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TCE determina sustação de licitação para aquisição de caminhões para regionais da CASAN

sex, 11/08/2006 - 14:01

          Sete irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado em licitação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) cujo objeto era a aquisição de caminhões valetadores para as agências regionais da empresa, no valor máximo previsto de R$ 1,6 milhão. Em decisão preliminar (1.881/2006), aprovada esta semana, o Pleno determinou a sustação do edital de concorrência n. 07/2006 até o pronunciamento definitivo do TCE. O presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, terá 15 dias para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou anular o processo licitatório, prazo que começa a correr a partir de segunda-feira (14/08).           Entre as cinco irregularidades constatadas pela Diretoria de Controle da Administração Estadual do Tribunal e que serviram de base para a elaboração da proposta de voto do relator do processo (ECO-06/00390519), conselheiro José Carlos Pacheco, está a falta de previsão orçamentária para a consecução do objeto na Lei n. 13.672/2006 - que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2006 -, já que o equipamento a ser adquirido deve ser classificado como investimento. Outras duas ilegalidades foram apontadas pelo Ministério Público junto ao TCE, entre elas, a limitação de prazo para recebimento de pedidos de esclarecimentos sobre o certame que, segundo o órgão, além de não encontrar guarida na Lei de Licitações, viola o princípio constitucional relacionado ao acesso à informação e da transparência que devem nortear os atos da Administração Pública.

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