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TCE, TJ e MP de Santa Catarina divulgam nota conjunta sobre a LDO

seg, 07/08/2006 - 13:15

          O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Otávio Gilson dos Santos, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Manoel Abreu, e o procurador-geral de Justiça , Pedro Sérgio Steil, reunidos nesta terça-feira (07/08) à tarde, chegaram a um consenso quanto às tratativas para o Orçamento do ano de 2007, cuja Lei de Diretrizes (LDO) aguarda definição. Em Nota conjunta os titulares do TCE, TJ e MP "reafirmam a absoluta e impostergável necessidade de ser majorada a participação das instituições signatárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2007, sob pena de colapso e irreversível comprometimento dos serviços públicos". O documento também registra a confiança na construção de uma "equação equilibrada" e na "sensibilidade política e responsabilidade social que sempre demonstraram, historicamente, os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo". A Nota ainda destaca a necessidade da manutenção de efetivos mecanismos de orientação e controle da administração pública com suporte no "Tribunal de Contas adequadamente equipado".   Veja a íntegra da Nota Conjunta:   "NOTA CONJUNTA
LDO 2007

          O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Pedro Manoel Abreu, o Procurador-Geral de Justiça, Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Otávio Gilson dos Santos, reunidos nesta data, em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2007:

1. Entendem que o debate transparente acerca da melhor alocação dos recursos públicos engrandece as instituições e fortalece o processo democrático, reafirmando o espírito republicano;

2. Sublinham que a Constituição Federal, consoante o disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, consagra como direito fundamental do cidadão a garantia da duração razoável do processo judicial e os meios que possibilitem a sua célere tramitação;

3. Destacam que o aparato estatal encontra-se subdimensionado para atender à demanda crescente pelos serviços relacionados à justiça;

4. Negritam a inafastável exigência constitucional de se manter efetivos mecanismos de orientação e controle das atividades da própria administração pública devendo-se, para tanto, contar com os inestimáveis préstimos do Tribunal de Contas efetiva e adequadamente equipado;

5. Neste contexto, reafirmam a absoluta e impostergável necessidade de ser majorada a participação das instituições signatárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2007, sob pena de colapso e irreversível comprometimento dos serviços públicos;

6. Dizem-se, enfim, confiantes na construção de uma equação equilibrada, que contemple as reais necessidades já exaustivamente expostas e justificadas, contando com a sensibilidade política e responsabilidade social que sempre demonstraram, historicamente, os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo em momentos como o presente.

Florianópolis, 07 de agosto de 2006".

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