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TCE considera ilegal licitação para a realização de obras em Cedup de Joinville

qua, 02/08/2006 - 13:15

          O Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou, no último dia 25/07, cópia da decisão preliminar (n. 1.781/2006) à secretária de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, Elisabete Anderle, determinando a sustação da licitação cujo objeto era a contratação de empresa especializada para construção do pavilhão do laboratório de mecânica do Centro de Educação Profissional Dário Geraldo Salles, em Joinville. Aprovada pelo Pleno no dia 24 de julho, a decisão concede um prazo de 15 dias - até o dia 9 de agosto - para a apresentação de justificativas, adoção de medidas corretivas ou anulação do procedimento, se for o caso.           A constatação de seis irregularidades (quadro 1) foi o motivo determinante, apontado no processo (ECO 06/00345726) pelo relator, conselheiro César Filomeno Fontes. Entre elas, estão a ausência de projeto hidro-sanitário do prédio didático, da data e assinatura do edital; a citação, no orçamento do edital, de marca do produto; e a ausência de procedimento administrativo para estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas que serão geradas com a operação do equipamento objeto da licitação.           Além disso, foram verificadas defasagem do orçamento estimado da Unidade, devido à desatualização dos preços, e a ausência de fixação de preços máximos unitários (quadro 2). Segundo os técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual, o Tribunal de Contas da União, em obediência ao princípio da economicidade, recomenda a desclassificação de propostas com preços unitários superiores aos do orçamento básico e determina aos gestores públicos o registro, nos editais, de critérios de aceitabilidade de preços unitários e global, com fixação de preços unitários máximos, tanto para as licitações do tipo menor preço unitário quanto nas de menor preço global.           De acordo com edital de concorrência pública internacional nº 59/2006, a previsão da Secretaria era investir na construção de uma área de 1.072,60 metros quadrados aproximadamente R$ 579.741,00, em regime de execução indireta de empreitada por preço global. Concluído o prazo de 15 dias, a matéria será reinstruída pela área técnica do Tribunal de Contas de Santa Catarina que irá analisar as possíveis justificativas apresentadas e medidas corretivas adotadas. Depois, o processo será submetido à deliberação definitiva do Pleno, após o parecer do Ministério Público junto ao TCE e do parecer e do voto do conselheiro César Filomeno Fontes.   Quadro1: Irregularidades constatadas no Edital de Concorrência Internacional nº 59/2006

  1. ausência do projeto hidro-sanitário do prédio didático; 2. ausência da data e assinatura do edital; 3. defasagem do orçamento estimado da Unidade, devido à desatualização dos preços; 4. orçamento com citação de marca do produto; 5. ausência de fixação de preços máximos unitários; 6. ausência de procedimento administrativo para estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas que serão geradas com a operação do equipamento objeto da licitação.  

Fonte: Decisão preliminar (n. 1.781/2006), de 24 de julho   Quadro 2

  Preço máximo unitário - valor máximo de cada item do edital de concorrência (gerenciamento, coordenação, supervisão, controle de qualidade e apoio à fiscalização das obras).  

   

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