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TCE responde consulta sobre benefício de aposentadoria por invalidez

sex, 14/07/2006 - 18:21

           O Tribunal de Contas de Santa Catarina respondeu, no dia 5 de julho, consulta formulada pelo presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Joinville (Ipreville), Atanásio Pereira Filho, sobre o benefício de aposentadoria por invalidez, especialmente com relação ao pagamento de acréscimos e de percentual mínimo. De acordo com a decisão nº 1.568/2006, "o pagamento de acréscimo ao valor do benefício de aposentadoria por invalidez quando o beneficiário necessita de assistência permanente de outra pessoa encontra impedimento na Constituição Federal".           Ao analisar o processo (CON - 06/00146286) relatado pelo conselheiro substituto Clóvis Mattos Balsini, o Pleno ressaltou que compete ao ente que instituir regime próprio de previdência social aos servidores ocupantes de cargos efetivos disciplinar os benefícios de aposentadoria por invalidez, relacionando as doenças graves, contagiosas ou incuráveis. Segundo o TCE, tal órgão também deve ser responsável pelo estabelecimento do percentual mínimo para o valor dos proventos quando proporcionais ao tempo de contribuição.           A decisão contempla, ainda, orientação sobre o pagamento de cesta básica a aposentados por invalidez permanente cujos proventos são inferiores a três salários mínimos. Na avaliação da Consultoria Geral do Tribunal de Contas, o benefício reveste-se do caráter assistencial e não previdenciário, portanto, é vedada sua concessão pelo Ipreville.

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