Os 36 editais de concorrência pública do Fundo Penitenciário de Santa Catarina - Fupesc, lançados este ano para a aquisição de alimentos perecíveis a unidades prisionais do Estado, contêm 14 irregularidades (quadro) que ferem os princípios da Administração Pública e os da licitação. A constatação foi feita pelo Tribunal de Contas que, na última quarta-feira (05/07), decidiu determinar a sustação dos procedimentos e conceder um prazo de 15 dias para que o gestor do Fupesc, o secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Dejair Vicente Pinto, apresente justificativas ou medidas corretivas em cumprimento da Lei ou anule a licitação, se for o caso. Entre as irregularidades apontadas na decisão preliminar (n. 1.571/2006), estão a inadequada escolha do tipo de licitação; a incorreta dotação orçamentária; a ausência de critério para início da contagem do prazo para assinatura do contrato pelo vencedor do certame; e a escolha de foro exclusivo para dirimir eventuais conflitos entre os contratantes. A diretoria de controle da administração estadual (DCE) destaca, ainda, a existência de vícios que possam afetar a execução do contrato, como o momento da liquidação da despesa; a previsão de extinção automática de eventuais saldos de quantitativos; a utilização do índice IGP-M para reajuste dos preços propostos. O relator do processo (ECO - 06/00312984), conselheiro Salomão Ribas Junior, também acolheu em seu voto o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. As restrições relativas à documentação comprobatória da regularidade fiscal do interessado e à ausência de algumas exigências previstas na Lei de Licitações foram acatadas pelo corpo deliberativo. A Secretaria Geral do TCE encaminhou, na quinta-feira (6/7), cópias da decisão n. 1.571/2006, do relatório e do voto do relator ao gestor do Fundo Penitenciário. Também foram remetidas cópias dos relatórios da DCE e do Ministério Público junto ao TCE. Concluído o prazo de 15 dias - a contar do recebimento da comunicação -, a matéria será submetida à nova análise da área técnica e à decisão definitiva do Pleno. Quadro: Irregularidades constatadas nos editais de concorrência pública nºs 144 a 179/2006
1. adoção inadequada do tipo "Menor Preço Global" por lote; 2. ausência de estipulação do termo inicial para contagem dos 3 (três) dias, como prazo para assinatura do contrato pelo vencedor da licitação; 3. utilização inadequada da dotação "Manutenção e Serviços Administrativos Gerais" (Ação 5413) para a compra de gêneros alimentícios; 4. utilização de dotação orçamentária de um "Projeto" para conjunto de ação que caracteriza uma "Atividade"; 5. eleição do foro da Comarca de Florianópolis, mesmo existindo Procuradorias Regionais em outros municípios catarinenses; 6. ausência de exigência, nos editais, da apresentação de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; 7. previsão de extinção automática, quando do término da duração do contrato, de eventuais saldos de quantitativos, considerando-se que as quantidades são estimadas; 8. adoção do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) para eventuais reajustes dos preços; 9. ausência de estipulação do prazo para emissão da Ordem de Serviço; 10. solicitação de fornecimento de pão por unidade de 50 (cinqüenta gramas); 11. ausência de exigência, no item que trata da Habilitação, da prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12. ausência de previsão, no item que trata do pagamento, das compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos; 13. ausência de previsão de sanções para o caso de inadimplemento; 14. ausência de previsão do local e horário onde os interessados poderão obter elementos necessários à interpretação e conhecimento da licitação. |
Fonte: Decisão nº 1.571, de 5 de julho de 2006
Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2002
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