menu

TCE aponta irregularidades na execução do Projeto Florestal de Geração de Trabalho e Renda

ter, 13/06/2006 - 17:41

          Auditoria in loco de registros contábeis e execução orçamentária do Tribunal de Contas do Estado no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural constatou a existência de irregularidades na execução do Projeto Florestal de Geração de Trabalho e Renda, no exercício de 2003. Decisão preliminar (n. 1269/2006) aprovada pelo Pleno concede um prazo de 30 dias para que o gestor do Fundo, Alfredo Felipe da Luz Sobrinho, e o presidente da Companhia de Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc), Içuriti Pereira da Silva, prestem esclarecimentos e adotem providências diante das conclusões da auditoria do TCE.            Entre as irregularidades apontadas pelo corpo técnico, acatadas pelo relator do processo (ARC 04/05034296), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e pelos demais integrantes do corpo deliberativo do Tribunal de Contas, estão o rompimento unilateral de contratos firmados com 12.404 proprietários rurais que aderiam ao Projeto, sem os respectivos termos aditivos, e a conseqüente suspensão dos pagamentos devidos; e a ausência de repasse ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural de R$ 2.044.852,40, relativos a 10% da receita líquida da Codesc.           As justificativas já apresentadas pelos representantes do Governo, de falta de recursos orçamentários na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e de prejuízo líquido da Codesc, não foram suficientes. O Tribunal de Contas de Santa Catarina quer verificar se o procedimento adotado pela Administração Estadual está amparado na legalidade; se não pode resultar em dano ao Erário, em função das demandas judiciais; qual o grau de prejuízo causado ao agricultor e as medidas tomadas para minimizar os seus efeitos.           "O não prosseguimento do Projeto Florestal de Geração de Trabalho e Renda é uma escolha do administrador estadual, tendo em conta outros projetos considerados prioritários, bem como a alocação de recursos públicos", destacou o relator, ao ressaltar que o "procedimento adotado deve encontrar guarida na lei, lesando, o mínimo possível, o agricultor participante do Projeto".           Com relação às explicações alegadas para a ausência de repasses de parte da receita líquida de todas as modalidades de loterias administradas pela Codesc, o TCE salienta a necessidade de serem cumpridos dispositivos da Lei Agrícola e Pesqueira do Estado de Santa Catarina (nº 8.676/92) e do Decreto 4.162/93, que aprova o seu regulamento.           O teor da decisão, o relatório e o voto do relator, além do relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual, foram encaminhados nesta terça-feira (13/6) ao gestor do Fundo, Alfredo Felipe da Luz Sobrinho, e ao presidente da Codesc, Içuriti Pereira da Silva. O prazo de 30 dias para a apresentação de justificativas e para a adoção de providências começa a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.           Vale ressaltar que o Projeto Florestal de Geração de Trabalho e Renda - criado para gerar alternativas de trabalho e renda para o pequeno agricultor catarinense, incentivar a preservação ambiental e diminuir o êxodo rural - também foi alvo de uma auditoria de gestão realizada por equipe técnica do Tribunal de Contas de Santa Catarina. O resultado do trabalho está num videoauditoria produzido pelo Órgão em 2003 - iniciativa inédita entre as Cortes de Contas brasileiras. Através de linguagem de vídeo, foram demonstrados todos os procedimentos de uma auditoria de gestão, desde a sua concepção, planejamento, trabalho de campo, conclusões e recomendações da equipe técnica até a apreciação da matéria pelo Pleno.           Na época, entre as recomendações aprovadas pelo Pleno na decisão 429/2003, de 10 de março de 2003, estava a viabilização do ingresso das 27.596 famílias - para atingir a meta de 40 mil famílias que era prevista até 2002 - e a garantia de alocação de recursos orçamentários para os próximos exercícios, diante da necessidade de aporte de R$ 37 milhões para os contratos já assinados. O cumprimento da decisão 429/2003 foi reiterado pelo Tribunal de Contas quando o Pleno apreciou o relatório da Auditoria in loco de registros contábeis e execução orçamentária (ARC 04/05034296) no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, do exercício de 2003.                       Ao emitir o parecer prévio sobre as Contas/2005 do Governo do Estado, no último dia 7 de junho, o Tribunal também chamou a atenção do Executivo para a necessidade de aporte de recursos para os contratos já firmados pelo Projeto de Geração de Trabalho e Renda, através do Reflorestamento. O parecer do TCE sobre as Contas/2004 da Administração Estadual apresentou a mesma recomendação.             Saiba mais:

                                        O Tribunal de Contas de Santa Catarina, através de auditorias realizadas durante o desenvolvimento do Projeto, atestou diversas vezes a regularidade da aplicação dos recursos e, também, o alcance dos objetivos propostos na comunidade atingida até aquele momento.  

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques