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TCE aceita justificativas do Deinfra e considera legal edital para fiscalização das obras na Hercílio Luz

ter, 13/06/2006 - 17:41

          Decisão definitiva (n. 1.375/2006) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, aprovada na última segunda-feira (12/06), considerou os termos do edital de concorrência n. 12/2006 do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - cujo objeto é a seleção de empresa de consultoria para execução de serviços de gerenciamento, coordenação, supervisão, controle de qualidade e apoio à fiscalização das obras de reabilitação da ponte Hercílio Luz - em conformidade com a Lei de Licitações. Depois de apontar ilegalidades na licitação pública internacional, com valor máximo previsto de R$ 9.813.255,00, o TCE acatou os esclarecimentos e os documentos apresentados pelo presidente do Deinfra, Romualdo de França Júnior. O processo (ECO 06/00102904) foi relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior,            Decisão preliminar n. 1.160/2006, proferida pelo Pleno no último dia 15 de maio, havia considerado ilegal a ausência de limitação dos preços unitários máximos (Saiba mais), como prevê dispositivo da Lei de Licitações e as recomendações que vêm sendo feitas pelo Órgão. Conforme o artigo 40, inciso X, da Lei 8.666/93, "é obrigatória a indicação do critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência".            Em resposta encaminhada ao Tribunal, o presidente do Deinfra informou que a obra teve 19 empresas interessadas, mas que somente o Consórcio Concremat/Prosul apresentou proposta. Destacou que a Comissão de Licitação diligenciará o Consórcio para que ajuste os preços unitários ofertados, já que o Órgão admite não aceitar, para efeito de Contrato, valores superiores a 5% dos constantes no Orçamento.            Na justificativa apresentada, Romualdo de França Junior salientou que no Edital consta que "serão desclassificadas as propostas que não apresentarem coerência entre os vários preços unitários e as que contiverem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, conforme a Lei de Licitações, não se admitindo preço total superior ao previsto no Orçamento do Deinfra".             A Secretaria Geral do Tribunal de Contas encaminhou, nesta segunda-feira (12/6), o teor da decisão definitiva (n. 1375/2006) - disponível no site do Órgão (www.tce.sc.gov.br) -, do relatório e do voto do relator, conselheiro Salomão Ribas Jr., ao presidente do Deinfra, Romualdo de França Júnior. Também serão remetidas cópias dos relatórios da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) e da Diretoria de Controle de Obras e Serviços (DCO).   Saiba mais

Preço máximo unitário - valor máximo de cada item do edital de concorrência (gerenciamento, coordenação, supervisão, controle de qualidade e apoio à fiscalização das obras).

   

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