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Atos de pessoal na pauta do 9º Ciclo de Estudos em Canoinhas

seg, 10/04/2006 - 16:11

     A constituição de um plano de cargos e vencimentos, a instituição do regime jurídico e os procedimentos de admissões, aposentadorias e pensões devem ser realizados nos moldes do que determinam as normas legais vigentes. Em mais uma etapa do 9º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal (quadro 1), que será realizada nestas terça e quarta-feira (11 e 12/4), em Canoinhas, técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina vão destacar que os atos administrativos expedidos pelas administrações públicas devem estar pautados no interesse público e devem ser realizados em conformidade com as leis.      Desta vez, o Ciclo será dirigido aos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e técnicos das 11 cidades que integram as associações dos municípios da região do Contestado e do Planalto Norte catarinense. O encontro, que vai ocorrer no auditório da Câmara de Vereadores de Canoinhas (anexo à prefeitura municipal), será coordenado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, supervisor do Instituto de Contas.      Além de informações relativas a atos de pessoal, a programação (quadro 2) prevê abordagens sobre as funções do vereador e a interação com o Tribunal de Contas; o funcionamento do controle interno; contratação e execução de obras públicas e planta de valores; e os benefícios do pregão presencial e eletrônico e do registro de preços.      Os técnicos também vão destacar os procedimentos que devem ser adotados pelos administradores para o equilíbrio orçamentário e financeiro, para o incremento da arrecadação e para a contabilização de receitas e despesas. Na ocasião, será apresentado o estudo que trata da definição de novos critérios para apreciação das contas municipais. O assunto, que está em discussão no Tribunal, deverá ser objeto de ato normativo que ainda depende de aprovação do Pleno do TCE.      Numa parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, serão enfocados os apontamentos sobre o sistema jurídico de responsabilidade dos agentes públicos e a responsabilidade civil do Estado. O assunto será abordado pelo coordenador geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, procurador de Justiça Basílio Elia de Caro.      Em sua nona edição, o Ciclo de Estudos já prestou orientação à cerca de 1.300 gestores e técnicos dos Executivos e Legislativos municipais. Nas duas primeiras etapas, realizadas em Criciúma (7 e 8/03) e Tubarão (9 e 10/03), o Tribunal de Contas reuniu 261 participantes dos 43 municípios que integram as regiões Carboníferas e de Laguna. Os dois encontros, promovidos em Maravilha (14 e 15/03) e em Chapecó (16 e 17/03), contaram com a participação de 570 administrados municipais do Extremo Oeste e do Oeste catarinense.      E, nesta semana, participaram das quinta e sexta etapas do Ciclo, em Itajaí e em Jaraguá do Sul, 413 integrantes das prefeituras e câmaras de vereadores do Médio Vale do Itajaí, da Foz do Rio Itajaí, do Nordeste e do Vale do Itapocu.      Além de Canoinhas (11 e 12/04), as próximas sedes do IX Ciclo de Estudos serão as cidades de Florianópolis (18 e 19/4), Lages (25 e 26/4), Rio do Sul (27 e 28/4), Concórdia (2 e 3/5) e Campos Novos (4 e 5/5). Legalidade      Durante a realização do Ciclo de Estudos, o Tribunal de Contas vai alertar para a necessidade de cautela dos administradores públicos. Isto porque os procedimentos adotados, que devem estar em consonância com os ditames legais, repercutirão diretamente nas tarefas executadas pelos órgãos de controle externo, em especial pelo TCE. Os técnicos vão afirmar que os atos corretos terão suas análises mais céleres, ritos sumários, consolidando um dos princípios da Administração Pública: o da eficiência.     Na ocasião, serão repassadas informações sobre a importância e a utilidade do plano de cargos e vencimentos para o fortalecimento da classe pública e da própria instituição e para o atendimento às demandas da sociedade. Entre as explicações que serão dadas, está a exigência de lei autorizativa - norma que deverá conter as atribuições detalhadas de cada cargo existente, vencimento padrão do cargo, a habilitação e outros requisitos necessários para provimento e exercício de cada cargo.     Os auditores fiscais vão ressaltar a importância do planejamento para evitar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a implantação do plano propõe alterações estruturais na remuneração dos servidores, o que pode repercutir no comprometimento com os gastos de pessoal.      O regime jurídico no âmbito da Administração Pública também estará na pauta da programação, que vai abordar as diferenças entre os regimes estatutário e celetista. Além disso, os gestores serão orientados sobre os atos de admissão, aposentadorias e pensões. O controle da legalidade exercido pela Corte de Contas, para fins de registro, recai sobre os atos de admissão praticados a qualquer título no âmbito da administração pública em geral, com exceção das nomeações para os cargos comissionados. Já nos atos de aposentadorias e pensões por morte, o controle externo é exercido somente sobre aqueles benefícios que são pagos com recursos dos cofres públicos.      Em Canoinhas, será feita uma breve análise dos conceitos que envolvem a questão da legalidade das admissões, aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais e, também, das normas e princípios correlatos a estes atos administrativos. Os técnicos vão informar como é feita a apreciação pelo Tribunal de Contas.       No caso dos atos de admissão, vão destacar a necessidade de prévia aprovação do servidor em concurso público. Além da legalidade, o TCE apura se o ato foi praticado dentro dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e publicidade, se foi obedecida ordem de classificação dos aprovados, o prazo de validade do certame, entre outros aspectos. A ausência de concurso, exceto para o preenchimento de cargos comissionados, implica na anulação do ato administrativo e na punição da autoridade responsável.      Ao fiscalizar os atos de aposentadoria, o Tribunal de Contas verifica se foram expedidos em consonância com o ordenamento jurídico, em fiel obediência aos ditames legais. Ou seja, se foram adotados os requisitos constitucionais conforme sua modalidade de aposentadoria e os legais previstos na legislação própria de cada município. Também são analisadas a forma de pagamento dos proventos, se proporcionais ou integrais, e a base de cálculo utilizada.      Quando o ato está revestido de legalidade, o TCE registra o ato, dando-lhe eficácia plena. Mas, se o ato apresentar ilegalidade, será concedido um prazo à unidade gestora para correção. Caso permaneça, a recusa do registro é medida que se impõe, cabendo ao órgão de origem responsável adotar as providências cabíveis, que poderá consistir desde uma correção do valor dos proventos, até mesmo o retorno do servidor ao serviço público.      Com relação à concessão de pensão por morte, a Corte catarinense analisa o valor limite estabelecido para os benefícios do regime de previdência social. Quando atingir tal valor, os proventos serão integrais e, quando ultrapassar, serão limitados, aplicando-se ao valor excedente o percentual de setenta por cento. Atualmente, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social representa R$ 2.668,15, conforme estabelecido na Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005.   Quadro 1: Cronograma

Data Cidade-Sede Público Alvo Local
  11 e 12/04   Canoinhas Associação dos Municípios da Região do Contestado Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense Auditório da Câmara de Vereadores de Canoinhas - junto à Prefeitura Municipal Rua Felipe Schmidt, S/N
  18 e 19/04   Florianópolis Associação dos Municípios da Grande Florianópolis Auditório do Tribunal de Contas do Estado de SC Rua Bulcão Vianna, 90 - Centro
25 e 26/04 Lages Associação dos Municípios da Região Serrana Auditório do Centro de Ciências Jurídicas - UNIPLAC Av. Castelo Branco, 170 - Bairro Universitário
27 e 28/04 Rio do Sul Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí Cine Teatro Dom Bosco - ao lado da Catedral
    02 e 03/05     Concórdia Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense Teatro Maria Luiza de Mattos da Fundação Municipal de Cultura de Concórdia Rua Abramo Eberle, 322 - Centro
  04 e 05/05   Campos Novos Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe Auditório da Fundação Cultural Camponovense Praça Lauro Muller - Centro

  Quadro 2: Programação

1º DIA
Horário Tema
8h30min Abertura
9 horas "Câmaras Municipais: as múltiplas atribuições do vereador e as possibilidades de interação com o TCE/SC"
9h45min Debate
10h30min "Apontamentos sobre o sistema jurídico de responsabilidade dos agentes públicos e a responsabilidade civil do Estado"
11h15min Debate
13h30min "Plano de cargos e vencimentos; regime estatutário e celetista; admissões, aposentadorias e pensões; estruturação dos processos de aposentadorias e pensões e apreciação pelo TCE/SC"
14h15min Debate
14h45min "Controle Interno no âmbito municipal: efetivo funcionamento e atuação do TCE/SC"
15h30min Debate
16h15min "Contas Públicas: equilíbrio orçamentário e financeiro; receitas próprias e dívida ativa; e regimes de contabilização das receitas e despesas"
17 horas Debate
17h30min Esclarecimentos de dúvidas sobre a atuação do TCE/SC no controle externo dos municípios
2º DIA
Horário Tema
8h30min "Pregão presencial e eletrônico e registro de preços"
9h15min Debate
9h30min "Contratação e execução de obras públicas e planta de valores"
10h15min Debate
11 horas "Os novos critérios para apreciação das contas dos prefeitos e dos administradores: nova grade de restrições"
11h45 Debate Encerramento

   

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