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Herneus De Nadal toma posse como conselheiro do TCE/SC

sex, 17/07/2009 - 14:49

     O deputado estadual Herneus De Nadal assume o cargo de conselheiro do TCE de Santa Catarina, nesta segunda-feira (20/07). A sessão especial de posse está marcada para às 14 horas, no auditório do Órgão, em Florianópolis. O novo conselheiro - o oitavo a assumir o cargo depois da Constituição Estadual de 1989 - foi escolhido pela Assembléia Legislativa, no dia 28 de abril, por 35 votos contra três, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria voluntária de Moacir Bertoli, no dia 03 de março (veja quadro 1).
     Herneus De Nadal, que por cinco mandatos consecutivos foi deputado estadual, vai assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina convicto da missão do órgão de fiscalizar o uso dos recursos públicos. “Esta oportunidade nos permite continuar a servir o povo catarinense através de um posto destacado e elevado no Tribunal de Contas de Santa Catarina, na condição de conselheiro, missão que abraço com simplicidade”, complementou o novo conselheiro, na tribuna, quando da sua indicação pela Alesc.
     No dia 28 de abril, a Assembléia Legislativa aprovou, por 35 votos contra três, o deputado estadual Herneus De Nadal para ocupar a vaga aberta depois do pedido de aposentadoria voluntária do conselheiro Moacir Bertoli. (veja quadro 2)
     O ato de nomeação (n.º 815) foi assinado pelo governador Luiz Henrique da Silveira, e publicado no Diário Oficial nº 18.611, de 25 de maio, que circulou no dia 29 de maio.
     A partir da posse, Herneus De Nadal passa a integrar o Corpo Deliberativo do TCE, composto por sete conselheiros e dirigido, atualmente, pelo presidente José Carlos Pacheco. Agora, como membro do Tribunal Catarinense, terá, entre outras atribuições, a de relatar, discutir e votar matérias relacionadas à emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Governador e dos municípios catarinenses e ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela utilização de recursos públicos em âmbito estadual e municipal.
     Como integrante do Tribunal Pleno, o novo conselheiro também terá que votar processos que tratam da apreciação de atos de pessoal, de denúncias de irregularidades em órgãos públicos, apresentadas ao Tribunal com base no art. 62 da Constituição Estadual, além de consultas formuladas ao órgão por administradores estaduais e municipais (veja saiba mais: Sobre o TCE). Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária.

Trajetória
     Natural de Palmitos, o novo conselheiro do Tribunal de Contas é advogado formado pela Faculdade de Direito de Cruz Alta (RS). Nascido em 06/03/1955, iniciou na vida pública em 1982. Foi eleito prefeito de Caibi, município do Oeste catarinense, distante 650 quilômetros da Capital, e deputado estadual por cinco mandatos consecutivos (1990, 1994, 1998, 2002 e 2006). Integrou as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Legislação Participativa, e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia. Atuou, ainda, nas comissões de Agricultura, de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos, além de ter representado o Parlamento em missões cooperativas internacionais. Foi vice-presidente da Assembléia Legislativa, de fevereiro de 2005 a janeiro de 2007.

Quadro 1: O PROCESSO DE INDICAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
1. Recebido o ofício do presidente do TCE/SC, comunicando a vacância do cargo de conselheiro, será lido de imediato no expediente.
2. A 1ª secretaria da Mesa, antes de encaminhar o documento para publicação, adotará as seguintes providências:
 - confeccionará os formulários destinados à declaração de vontade do cidadão brasileiro de concorrer ao cargo;
 - designará servidores para o recebimento do curriculum vitae e documentos comprobatórios dos candidatos.
3. Encaminhado para publicação o ofício de declaração de vacância do cargo, abre-se o prazo de cinco dias para a inscrição dos candidatos junto à 1ª secretaria da Mesa.
4. Encerrado o prazo, a 1ª secretaria encaminhará as inscrições à Mesa, que constituirá Comissão Especial composta de sete membros, respeitada a proporcionalidade das representações partidárias, para, no prazo de até dez dias, analisá-las e sobre elas opinar.
5. Os nomes aprovados pela Comissão Especial serão encaminhados à Mesa, cabendo ao presidente providenciar sua publicação e inclusão na pauta e na Ordem do Dia, no prazo de quarenta e oito horas, para submetê-los à deliberação do Plenário.
6. Incluído na Ordem do Dia da sessão extraordinária especialmente convocada para este fim, a deliberação será tomada em turno único, pelo voto da maioria relativa, em escrutínio secreto.
7. O indicado será o candidato que obtiver o maior número de votos.
8. No caso de empate, será escolhido o mais idoso;
9. Concluída a votação, o presidente proclamará o resultado e a Mesa expedirá decreto legislativo e enviará cópia ao governador do Estado para nomeação do indicado.
Fonte: Regimento da Assembléia Legislativa do Estado – versão 2009, disponível em http://www.alesc.sc.gov.br/al/regimento/Regimento%2012_02_2009.pdf

Quadro 2: A VOTAÇÃO
Aconteceu de forma secreta, em turno único, com os deputados sendo chamados um a um para depositar o voto na urna. Estavam presentes 38 dos 40 parlamentares.

Saiba mais: Como acontece a escolha
     A Constituição Estadual, art. 61, estabelece os critérios de escolha dos sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas do Estado. Três - terceira, sexta e sétima vagas - são escolhidos pelo Governador, com a aprovação da Assembléia, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, “indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento”. A escolha dos outros quatro - primeira, segunda, quarta e quinta vagas - cabe à Assembléia Legislativa (CE,art. 61, § 2º, I e II). De acordo com os requisitos constitucionais, art. 61, § 1º, só serão nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.
     Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (art. 61, § 4º), mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária (CE, art.80).

Saiba mais: Sobre o TCE
O que é: O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é uma instituição pública de controle externo.
Localização: Rua Bulcão Viana, 90 – Centro – Florianópolis – SC.
Criação: Foi criado pela Lei Estadual n.º 1.366, de 04 de novembro de 1955, mas a existência do Órgão já estava prevista na Constituição Estadual de 1947.
A tarefa: A função principal do TCE é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado (art. 59 da CE) e pelos 293 municípios catarinenses (art.113 da CE). Mais de 2.000 órgãos públicos estaduais e municipais estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas. 
Como atua: O TCE verifica se os atos dos administradores estão de acordo com princípios constitucionais como os da legalidade, economicidade e moralidade.
O objetivo da fiscalização: O objetivo é comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e coibir fraudes, desvios, desperdício e atos de corrupção. Para saber se o que está nos documentos de prestação de contas dos órgãos públicos corresponde à realidade e se os recursos foram utilizados de acordo com a Lei, o TCE também realiza auditorias. O trabalho, desenvolvido nas sedes dos órgãos públicos ou até nos locais onde está sendo construída uma obra, permite acompanhar mais de perto a aplicação do dinheiro público.
Quem deve prestar contas: Qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, que utilize dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais o Estado ou qualquer um dos municípios responda tem que prestar contas ao Tribunal.          
Cumprimento da LRF: O TCE/SC também fiscaliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e verifica, por exemplo, se o Estado e os municípios cumprem os limites de despesa com pessoal, se as câmaras de vereadores não gastam mais do que está definido na Lei e se os gestores públicos obedecem aos limites para a contratação de empréstimos.
Punições: O Órgão aplica punições aos administradores públicos se constatar que não foram cumpridas as leis, as normas de administração financeira e prejuízo aos cofres públicos. É o que pode acontecer quando uma prefeitura ou empresa pública faz uma compra sem a devida licitação. Nesses casos, o Tribunal de Contas pode aplicar multa de até 100% do valor do dano causado ao Erário. Mas, vale lembrar, que os administradores têm direito de defesa perante o TCE/SC.

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