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TCE/SC determina que a Companhia Hidromineral de Piratuba retire particulares de áreas públicas

sex, 16/09/2016 - 14:41
Piratuba

A desocupação de áreas públicas, de propriedade da Companhia Hidromineral de Piratuba, irregularmente utilizadas por particulares, e a devida demarcação dos terrenos, para evitar o uso desautorizado ou novas invasões, com a colocação de placas. Estas foram as principais determinações feitas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio da decisão singular do conselheiro César Filomeno Fontes. Pulicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 6 de setembro e ratificada na sessão do Pleno de 12 de setembro, a decisão concedeu o prazo de 45 dias — a contar da sua comunicação — para a adoção das providências.

A situação foi constatada em auditoria ordinária realizada por técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), que detectaram a utilização de terras ou espaços físicos de propriedade da companhia por particulares, inclusive com um caso de interposição de ação de usucapião. Os auditores verificaram que, ao longo dos anos, várias partes do terreno da estatal vêm sendo utilizadas como estacionamento, depósito de bens particulares, depósito de lixeiras e área de lazer, com churrasqueira, de prédio particular.

Segundo Fontes, tal situação “demonstra total falta de zelo e proteção do patrimônio imobiliário por parte dos gestores”. O relator defendeu a medida cautelar para a adoção de medidas imediatas de desocupação, sob pena de “ocasionar graves prejuízos à estatal”.

Além das providências relativas à desocupação, 13 diretores-presidentes da Companhia Hidromineral, desde 1994 até 2016, terão que apresentar ao TCE/SC esclarecimentos e justificativas para essa irregularidade e outras restrições apuradas na auditoria, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação.

A decisão singular ainda estabelece diligência para que a companhia informe qual a norma legal que embasou o possível acordo judicial no processo de ação de usucapião, bem como cópia deste processo.

 

Crédito das fotos: Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE).

 

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