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TCE/SC determina que Governo do Estado faça adequações no modelo de descentralização administrativa

seg, 19/12/2016 - 16:35
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Reavaliar a quantidade de agências de desenvolvimento regional (ADRs) para minimizar desperdício de recursos públicos, problemas operacionais e custo de manutenção; regulamentar a forma de nomeação dos gerentes regionais das ADRs, com base em critérios técnicos de experiência e formação profissional; promover políticas diferenciadas, para equilibrar o desenvolvimento socioeconômico estadual, atendendo principalmente as regiões de menor índice de desenvolvimento humano (IDH). Essas são algumas das determinações que o Tribunal de Contas de Santa Catarina fez ao Governo do Estado para a adequação do modelo de descentralização administrativa.

De acordo com a Decisão nº 912/2016, aprovada neste mês, o Executivo estadual deverá elaborar, em 90 dias — a partir da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer em 14 de fevereiro de 2017 —, um plano de ação, com atividades, prazos e responsáveis para o cumprimento de 11 determinações e a implantação de 6 recomendações (Quadros 1 e 2). A avaliação da repercussão dos efeitos do plano e o monitoramento da implementação das medidas adotadas, quando do exame das contas do governador, ficarão sob a responsabilidade das diretorias de Contas do Governo (DCG) e de Atividades Especiais (DAE), ambas do TCE/SC.

As determinações e recomendações foram feitas diante de auditoria operacional, realizada pela DAE, no modelo de descentralização adotado em 2003, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Regional — posteriormente transformadas em Agências de Desenvolvimento Regional (Saiba mais). Decorrente de determinação do Tribunal Pleno quando da emissão do parecer prévio sobre as contas do governador referente ao exercício de 2011, a auditoria avaliou a adequação da estrutura existente, a alocação de recursos públicos para manutenção e investimentos, a gestão e o alcance dos objetivos pretendidos.

Com base nos achados da auditoria, o relator do processo (RLA 13/00579916), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, apontou que a descentralização administrativa “não promove, na prática, a efetiva regionalização da administração estadual, tampouco tem contribuído para o desenvolvimento equitativo das diferentes regiões do Estado de Santa Catarina”. Para ilustrar, Ferreira Jr. citou o alto percentual de gastos com a manutenção da estrutura das agências regionais, em detrimento das despesas com funções finalísticas, o reiterado contingenciamento de crédito nas unidades descentralizadas e a não adoção de fundamentos técnicos ou de critérios na definição da quantidade de ADRs.

O relator também revelou que a quase totalidade (99,9%) dos projetos apresentados aos Conselhos de Desenvolvimento Regional não priorizam ações estratégicas das regiões e que não há desenvolvimento regional equitativo sob o aspecto populacional. Para ele, esses fatos “demonstram deficiência da gestão pública”, pois evidenciam a inadequação da estrutura existente, uma vez que “o Estado despende recursos com a manutenção de mais de três dezenas de SDRs (atuais ADRs), sem retorno quanto aos objetivos pretendidos pela regionalização”.

Ferreira Jr. ressalvou que o Tribunal de Contas não questiona, avalia ou critica o mérito da decisão do Governo do Estado em adotar o método de regionalização da administração, mas lhe é permitido “questionar, avaliar e criticar o demérito dos atos administrativos que vêm sendo praticados sob tal pretensão”. Asseverou também que, a partir do exame dos achados da auditoria operacional, “as SDRs (atuais ADRs), passados mais de 10 anos de instauração das primeiras unidades, na prática, não atendem aos objetivos para os quais foram criadas”.

A Decisão nº 912/2016, o relatório e voto do relator, o relatório técnico da DAE e o parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC foram entregues ao governador do Estado, João Raimundo Colombo, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merísio, em 19 de dezembro.

 

Quadro 1: Determinações

1. Que o Governo reavalie o quantitativo de ADR, a partir da adoção de fundamentos técnicos e de critérios objetivos que levem em consideração a minimização de desperdícios de recursos públicos e a maximização de rentabilidade social;

2. Que o Governo reavalie o quantitativo de ADR, a partir de critérios objetivos, com a perspectiva de minimizar os problemas operacionais identificados nesta auditoria e o custo de manutenção do modelo vigente;

3. Que o Governo regulamente o perfil dos cargos comissionados dos gerentes das ADRs, estabelecendo critérios técnicos de experiência e formação profissional para nomeação dos principais cargos de comando da regionalização, limitando as nomeações de caráter exclusivamente político;

4. Que a Administração Pública Estadual promova políticas diferenciadas para equilibrar o desenvolvimento socioeconômico, atendendo, principalmente, às regiões cujos municípios detenham menores valores para o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), estabelecendo critérios de distribuição dos recursos públicos, de forma regionalizada, por função governamental, com a finalidade de atendimento a obras e serviços públicos, levando em consideração o IDH e outros índices que possam guardar o justo equilíbrio socioeconômico das regiões do Estado;

5. Que os Conselhos de Desenvolvimento Regional se reúnam, ordinariamente e inadiavelmente, a cada 30 dias;

6. Que a Secretaria Executiva dos Conselhos de Desenvolvimento Regional disponibilize no site das ADRs as atas das Assembleias;

7. Que as ADRs somente encaminhem projetos ao Conselho de Desenvolvimento Regional que possuam parecer técnico emitido pelo Comitê Temático;

8. Que os Conselhos de Desenvolvimento Regional componham os Comitês Temáticos com no mínimo 1/3 de representantes não governamentais nos Comitês Temáticos;

9. Que as Secretarias de Estado Setoriais acompanhem o cumprimento das políticas públicas do Estado voltadas para o desenvolvimento regional das entidades vinculadas e das ADRs;

10. Que as ADRs executem as normas e orientações emanadas das Secretarias de Estado Setoriais, quando se tratarem de políticas públicas do Estado, voltadas para o desenvolvimento regional;

11. Que a Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão cumpra com sua competência de acompanhar, avaliar e coordenar o processo de descentralização.

Fonte: Processo RLA-13/00579916 – Decisão nº 912/2016.

 

Quadro 2: Recomendações

1. Que o Governo estabeleça critérios técnicos para ampliar a descentralização orçamentária e financeira de recursos, transferindo efetivamente a responsabilidade sobre a execução das prioridades regionais;

2. Que o Governo estabeleça critérios técnicos para a definição de cotas orçamentárias e redução do contingenciamento de recursos financeiros às ADRs, transferindo efetivamente a responsabilidade sobre a execução das prioridades regionais;

3. Que o Governo reduza as despesas com a função Administração das ADRs, contribuindo para a liberação de recursos financeiros para investimentos em áreas finalísticas, visando o cumprimento da sua finalidade de agências do desenvolvimento regional e que os recursos sejam aplicados em investimentos que tragam benefícios diretos aos cidadãos;

4. Que o Governo intensifique os investimentos que apresentem maior potencial para reduzir o problema da "litoralização" no Estado;

5. Que o Conselho de Desenvolvimento Regional promova ações que aumentem a participação dos seus membros e também da comunidade regional;

6. Que o Governo execute as metas escolhidas pelas comunidades nas Audiências Públicas Regionais e consignadas no Anexo de Metas de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Fonte: Processo RLA-13/00579916 – Decisão nº 912/2016.

 

Saiba mais: Descentralização

O modelo de regionalização, chamado pelo Governo do Estado de "descentralização", teve início no exercício de 2003 quando foram instauradas 29 Secretarias Regionais, com o acréscimo de uma em 2005 e mais seis em 2007, totalizando 36 à época da auditoria.

Em 17/11/2015, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou a Lei estadual nº 16.795/2015, que transformou as SDRs em Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), extinguiu cargos, extinguiu a SDR da Grande Florianópolis, criou o Colegiado Regional de Governo em cada ADR e fez a readequação das atribuições do Conselho de Desenvolvimento Regional.

 

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