Uma redução de R$ 26.254.121,60 — 58% — no valor global do Pregão Eletrônico 220/2024, lançado pela prefeitura de Joinville, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para manutenção do sistema de iluminação pública do município. Isso foi resultado da atuação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que, em análise preliminar, apontou possível sobrepreço na licitação orçada, inicialmente, em mais de R$ 45 milhões.
Diante da retificação do valor, que passou para R$ R$ 19.186.828,41, e da correção de outros apontamentos, o TCE/SC, com base na análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e do gabinete do relator dos processos (@LCC 24/00338846 e PAP 24/80043449), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, aprovou a Decisão 1.391/2024, que considerou regular o edital republicado e revogou a medida que havia determinado, anteriormente, a suspensão cautelar, na fase de homologação, do procedimento licitatório.
“Como visto, a unidade gestora corrigiu o edital e demais documentos referentes ao pregão eletrônico, tendo havido uma redução expressiva no valor estimado da contratação”, destacou o conselheiro Wan-Dall. “Considerando que o edital foi republicado, considero sanadas as irregularidades apontadas pela Diretoria de Licitações e Contratações, acolhendo as sugestões da análise técnica, corroboradas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”, complementou.
As outras irregularidades que, segundo a diretoria de controle, tinham potencial de violar os princípios da ampla concorrência, da legalidade e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, e que foram afastadas, são relacionadas ao detalhamento dos custos dos serviços, à documentação de qualificação técnica, e aos prazos e à forma de execução do objeto.
De acordo com a DLC, o edital republicado contempla a composição unitária e os Benefícios ou Bonificações e Despesas Indiretas (BDI); exige a apresentação de certidões ou de atestados de 9.500 pontos de manutenção de iluminação pública, para fins de habilitação; e estipula o prazo de 15 meses para a contratação, ou até o início da concessão dos serviços, por parceria pública-privada, contados da assinatura do contrato, podendo ser renovado nos termos do art. 107 de Lei 14.133/2021.
A Decisão 1.391/2024 — aprovada na sessão virtual de 27 de setembro e publicada na página 11 do Diário Oficial Eletrônico de 9 de outubro — fez recomendações à prefeitura com o objetivo de reforçar a necessidade de, em futuros editais com o mesmo objeto, serem evitadas as seguintes situações: composição dos custos e formação de preço baseada, exclusivamente, em cotação; ausência de detalhamento de cursos unitários; e qualificação técnica excessiva, possivelmente restritiva.
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