De 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, os prazos processuais do Tribunal de Contas de Santa Catarina — internos e externos — estarão suspensos, conforme estipula a Resolução N. TC-085/2013.
A Portaria 0609/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) no dia 2 de dezembro, dispõe sobre o funcionamento das unidades do TCE/SC durante o recesso e as férias coletivas dos membros e servidores. A norma estabelece que entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 4 de janeiro de 2023 - período do recesso - os gabinetes da presidência, dos conselheiros e dos conselheiros substitutos, e demais órgãos auxiliares manterão pessoal necessário para garantir a continuidade dos serviços.
O texto define também que as férias coletivas para conselheiros e conselheiros substitutos ocorrerão de 5 de janeiro a 20 de janeiro de 2023. Durante este período, os conselheiros e conselheiros substitutos designados para atuar, por ato do Presidente do TCE/SC, poderão adotar, mediante redistribuição temporária, medidas urgentes ou acautelatórias necessárias nos processos em que o relator original esteja em gozo de férias ou de licença.
Haverá férias coletivas para os servidores de 5 de janeiro a 3 de fevereiro. Considerando a importância das atividades do Tribunal de Contas para a sociedade, por meio do desempenho contínuo de suas funções orientativa e fiscalizatória, a Portaria delibera que os gabinetes e as demais unidades da Corte de Contas deverão manter pessoal necessário com vistas a assegurar a execução dos atos de sua competência.
De acordo com o documento, no período de 20 de dezembro de 2022 a 4 de janeiro de 2023, o protocolo de documentos será realizado somente por meio da sala virtual ou do e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br.
No período de 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023, o atendimento ao público externo será das 13h às 19 h.
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