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Empresa que construiu terminais de ônibus em Blumenau terá que devolver recursos aos cofres públicos. E Tribunal de Contas lança painel sobre a infraestrutura das escolas estaduais e municipais

seg, 17/06/2024 - 16:06

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTOR: Está disponível no Portal do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) o painel da infraestrutura das escolas catarinenses, com informações detalhadas sobre a condição de infraestrutura das unidades escolares municipais e estaduais.

A ferramenta contém dados dos últimos três anos classificados em cinco categorias: infraestrutura básica e acessibilidade, espaço para prática de esportes e recreação, itens tecnológicos e laboratoriais, alimentação e itens pedagógicos.

No painel, há uma série de mapas e tabelas de mais de cem variáveis de infraestrutura escolar que compõem o censo escolar anual, permitindo que cada escola possa observar seu desempenho ao longo do tempo e verificar os impactos que as mudanças na infraestrutura de um ano tiveram sobre o indicador do ano anterior.

Desenvolvido pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), em colaboração com a relatoria temática da educação no Tribunal de Contas, o painel da infraestrutura escolar pode ser acessado por meio do espaço TCE Educação, no ícone Índice ICMS Educação.

Para o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, que coordena a relatoria temática da educação, os dados disponíveis no painel vão melhorar a fiscalização e o acompanhamento das ações da gestão pública em torno da infraestrutura educacional.

(Sonora Gerson dos Santos Sicca)
Este produto está dentro de um contexto, de um foco, nós temos um escopo do trabalho que é disponibilizar ferramentas para uma das diretrizes da governança pública que é a tomada de decisão com base em evidências. Temos que ter dados para conseguir ter boas evidências e tomar boas decisões tanto na gestão quanto no controle. A importância deste painel é muito grande, porque nós conseguimos ver de uma forma muito intuitiva, muito simples, onde estão nossas escolas em Santa Catarina e quais são as suas condições. Então, tendo escola georreferenciada, tendo dados, nós vamos conseguir dar uma contribuição para melhoria do serviço públicos educacional em Santa Catarina e nos municípios do nosso Estado.

LOCUTOR: O vice-presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Nei Ascari, destacou a ampliação do controle social que o painel da infraestrutura das escolas catarinense possibilita.

(Sonora José Nei Ascari) 
Tenho certeza e a convicção que o Tribunal de Contas fomenta, estimula o tão necessário controle social, e isso acontece com a possibilidade de a sociedade acessar essas informações que estão sendo reiteradamente produzidas pelo nosso Tribunal com atuação muito dedicada dos servidores dos gabinetes, mas sobretudo, da nossa valorosa área técnica.

LOCUTOR: O presidente da Corte de Contas, conselheiro Herneus De Nadal, valorizou o trabalho desenvolvido pelas relatorias temáticas do Tribunal em favor do cumprimento das políticas públicas.

(Sonora Herneus De Nadal)
As políticas públicas são essenciais para o desenvolvimento das pessoas dentro da nossa sociedade. São a única porta onde o cidadão busca a formação, busca guarida para oferecer aos seus filhos uma oportunidade. E por isso mesmo, é fundamental, é importante, que além da análise dos nossos processos, nos nossos PCPs, que são as Prestações de Contas de Governo, mas que tenhamos também, junto com as nossas relatorias tradicionais, as relatorias temáticas, e aqui não vou citar a todas, são várias, todas elas extremamente importantes e que cuidam da vida daqueles que precisam de qualidade no ensino, e que precisam de incentivo para que nós possamos proporcionar educação pública de qualidade.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou a empresa responsável pelas obras de construção dos terminais integrados de ônibus Norte e Oeste, em Blumenau, ao pagamento de débito no valor de R$ 676 mil, além de multa de R$ 67,6 mil, em razão do superfaturamento na aquisição de aterro, em violação ao princípio da economicidade.

O prazo para o ressarcimento aos cofres públicos é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TC). A empresa pode recorrer da decisão do plenário da Corte, que julgou irregulares as contas relacionadas à obra.

O contrato entre a Prefeitura de Blumenau para as obras realizadas pela empresa entre os anos de 2017 e 2021 era no valor de R$ 29,87 milhões.

A relatoria do processo foi do conselheiro Aderson Flores, que recomendou que a prefeitura observe as orientações do Guia do Mandato com orientações para gestores públicos municipais, que é uma publicação do TCE/SC com informações sobre licitações e serviços de engenharia.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 05’18”
 

Autor
Agência TCE/SC
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