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TCE/SC repassa subsídios para o aperfeiçoamento das atividades do Tribunal de Contas de Angola

seg, 06/10/2008 - 16:09
TCE/SC repassa subsídios para o aperfeiçoamento das atividades do Tribunal de Contas de Angola

     Representantes do Tribunal de Contas da República de Angola (quadro) — 14 pessoas entre auditores, consultores, chefes de divisão e técnicos —, iniciaram, nesta segunda-feira (06/10), uma visita técnica ao Tribunal de Contas de Santa Catarina. Até o dia 13 de outubro, eles conhecerão o trabalho do TCE/SC na fiscalização da aplicação dos recursos públicos pelo Estado e pelos 293 municípios catarinenses. No período, será celebrado acordo de cooperação entre os dois Tribunais para o intercâmbio de experiências na área do controle externo. A organização da programação é de responsabilidade do Instituto de Contas.
     Ao recepcionar os membros da delegação, durante a sessão do Pleno de hoje, o presidente José Carlos Pacheco ressaltou que o Tribunal catarinense irá repassar subsídios para a automatização das atividades do órgão de controle externo angolano e para a elaboração do primeiro parecer das contas daquele País. “O Tribunal de Contas de Santa Catarina é referência no controle da administração pública”, enfatizou o chefe de Divisão dos Órgãos de Soberania, Hélder Beji.

Evolução
     Após acompanharem parte da sessão, os integrantes da comitiva assistiram à palestra do conselheiro Salomão Ribas Junior, presidente do Instituto Rui Barbosa, que abordou os “Aspectos históricos do sistema de controle no Brasil e em Santa Catarina”. Ribas Jr. fez um retrospecto da evolução do modelo de fiscalização das contas públicas no País e destacou as mudanças introduzidas pela Carta Federal de 1988. Foi a Constituição que deixou claro que, além dos administradores públicos, qualquer entidade ou pessoa que de alguma forma arrecade, receba ou utilize recursos públicos deve prestar contas. “E o endereço é o Tribunal de Contas”, destacou o presidente do IRB, ao ressaltar entre as novas prerrogativas trazidas pela nova Carta aquela que confere aos TCs a competência para opinar sobre os resultados da gestão pública,  principalmente, através da realização de auditorias operacionais.
     Na programação, intitulada Ciclo de Estudos de Controle da Administração Pública Brasil – Angola, também haverá exposições sobre a estrutura do TCE/SC e as suas principais atribuições, e sobre os procedimentos adotados pela Corte de Santa Catarina para análise das contas do Governo do Estado, acompanhamento e fiscalização das prestações de contas de gestores de recursos públicos, realização de auditorias operacionais e de sistemas, análise prévia de editais de concorrência e verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Processo eletrônico
     Também serão apresentados os produtos desenvolvidos pelo TCE/SC para agilizar os procedimentos internos e oferecer facilidades ao gestor público: o aplicativo que permite a assinatura de diversos documentos ao mesmo tempo, a certidão eletrônica de cumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, a emissão de alertas eletrônicos aos municípios que descumprirem pontos da LRF, o processo eletrônico — que elimina o uso de papel, contribuindo para a preservação do meio ambiente — e o portal de comunicação com os municípios.
     Além disso, será feita uma demonstração dos sistemas de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), e de Acompanhamento de Licitações, Contratos e Obras Públicas (e-Sfinge Obras) — criados, também, para contribuir para tornar mais eficiente o trabalho do Tribunal — e do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) e do Sistema Processo Online — ferramentas implementadas para uma maior transparência das ações do TCE/SC e dos atos das administrações públicas estadual e municipais.
     A programação ainda abrirá espaço para abordagem sobre o Programa de Modernização do Controle Externo de Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex) — financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a contrapartida dos TCs do Brasil —, apresentação do Portal dos Tribunais de Contas — primeiro produto nacional desenvolvido para promover a transparência dos atos da administração pública em apoio ao controle social e integrar as atividades de fiscalização a partir da implantação do Promoex.

Parceria
     Durante a visita, será celebrado um acordo de cooperação técnica e científica entre os dois Tribunais para o estreitamento dos vínculos institucionais e o intercâmbio de informações e experiências na área do controle externo da competência de cada Instituição, com ênfase na fiscalização da gestão dos recursos públicos nos campos financeiro, contábil e patrimonial. A cooperação poderá acontecer através da realização de cursos de formação e aperfeiçoamento de caráter profissional, participação conjunta em programas de estudos e pesquisas, intercâmbio de especialistas e técnicas nas áreas de fiscalização e de documentação científica e técnica, por exemplo.
     A visita técnica ao Tribunal de Contas de Santa Catarina e a assinatura do acordo de cooperação não são as primeiras iniciativas no sentido de contribuir para o trabalho de fiscalização do Tribunal de Contas de Angola. Em abril deste ano, os presidentes do TCE/SC, José Carlos Pacheco, e do Instituto Rui Barbosa (IRB) — entidade de estudos técnicos e de pesquisas dos Tribunais de Contas brasileiros —, conselheiro da Corte catarinense Salomão Ribas Junior, participaram de workshop promovido pelo Tribunal africano. Na ocasião, o conselheiro Pacheco fez uma abordagem quanto aos aspectos da legislação brasileira sobre as Parcerias Público-Privadas e exemplos positivos e negativos das tentativas de implantação do sistema no Brasil. Outra ação nessa direção foi autorizada pelo conselheiro Ribas Jr.: a participação de técnicos do Tribunal angolano no treinamento em auditoria operacional do IRB-Promoex, realizado em Brasília.

Quadro: O Tribunal de Contas da República de Angola

     Embora tenha sido criado em 1992, o Tribunal de Contas de Angola iniciou as suas atividades em abril de 2001. A sua sede fica em Luanda, na África. É composto por seis juízes conselheiros, nomeados pelo Presidente da República. O presidente — eleito pelo plenário e nomeado pelo Presidente da República — exerce o cargo por um período de três anos.
     No exercício do controle externo, a Corte de Contas angolana é responsável pela fiscalização da legalidade e regularidades das receitas e das despesas públicas; pela avaliação da gestão financeira; e pela verificação de responsabilidades por infrações financeiras. Funciona com duas câmaras, composta por três juízes cada: a 1ª que responde pela fiscalização preventiva e a 2ª pela fiscalização sucessiva.
     Estão sujeitas a sua jurisdição e ao seu controle financeiro: os órgãos de soberania do Estado e seus serviços; os institutos públicos; as autarquias locais e suas associações; as empresas ou sociedades de capitais, cujos acionistas majoritários são órgãos públicos; as associações públicas.
     Estão entre a sua competência:
- a emissão do parecer sobre a Conta Geral do Estado;
- o julgamento das contas dos organismos, serviços e entidades sujeitas à sua jurisdição;
- a fiscalização preventiva da legalidade dos atos e contratos geradores de despesas ou que representem responsabilidade financeira das entidades;
- a realização, por iniciativa própria ou da Assembléia Nacional, inquéritos e auditorias de natureza contábil, financeira ou patrimonial nas entidades;
- a fiscalização da aplicação de recursos financeiros doados ao Estado, por entidades nacionais e internacionais.
     Os juízes reúnem-se em Plenário, presidido pelo Presidente.
     O Tribunal dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo e os seus diretores têm, concomitantemente, a categoria de diretores nacionais. A Direção de Serviços Técnicos é ainda composta de uma Contadoria Geral, que cuida do registro dos processos que cuida do registro dos processos que entram para serem apreciados pelas cinco Divisões, responsáveis por elaborar e apreciar os processos. A Direção dos Serviços Administrativos é composta por quatro divisões.
     O Ministério Público é representado junto da sede do Tribunal pelo Procurador Geral da República.

 

 

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