O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou, nesta terça-feira (15/3), a sustação cautelar do edital de concorrência nº 80/2010, da prefeitura de Rio do Sul, para locação de equipamentos de monitoramento eletrônico de trânsito. Segundo o despacho singular (nº 14/2011) do relator do processo (REP 11/00021059), conselheiro Salomão Ribas Junior, a medida foi tomada em função de denúncias veiculadas pela mídia a partir deste domingo (13/3), “que relataram graves irregularidades nas relações entre prefeituras do Estado e empresas que atuam na área”.
A determinação de sustação, feita ao prefeito Milton Hobus, tem por objetivo possibilitar que o TCE/SC conclua a análise da representação formulada em janeiro deste ano por empresa que denunciou possíveis irregularidades no procedimento licitatório. A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal já realizou a análise preliminar dos fatos representados.
O despacho do conselheiro Ribas Jr. também dará ao prefeito de Rio do Sul a oportunidade de apresentar alegações de defesa sobre exigências previstas no edital. Ele terá um prazo de 15 dias, a contar do recebimento da audiência, para dar explicações relacionadas à possível restrição de participação, o que contraria a Lei de Licitações.
As justificativas que forem apresentadas serão analisadas pela DLC. Concluído o relatório técnico, o processo será submetido ao Ministério Público junto ao TCE/SC e ao conselheiro-relator, para elaboração de proposta de voto a ser apreciada pelo Pleno. A decisão do Tribunal poderá manter a sustação, concedendo prazo para a apresentação de justificativa ou adoção de medidas corretivas em cumprimento da Lei. O gestor poderá, se for o caso, optar pela anulação do procedimento licitatório.
Vale destacar que, além dos fatos representados, o Tribunal de Contas de Santa Catarina irá ampliar a análise do edital de concorrência nº 80/2010, com a verificação de outros aspectos técnicos e jurídicos.
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