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TCE/SC celebra convênio com a OAB para acesso a dados cadastrais de advogados

seg, 13/08/2012 - 17:44

O Tribunal de Contas de Santa Catarina e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) celebraram convênio que possibilitará ao TCE/SC acessar o banco de dados do cadastro nacional dos advogados e estagiários (CNA) e conhecer a situação do profissional perante a entidade. Com isso, a Corte catarinense poderá atualizar seus sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais.

O acesso às informações contidas no cadastro nacional dos advogados e estagiários vai agilizar providências que devam ser adotadas pelos relatores, como por exemplo despachos, decisões singulares ou decisões plenárias, já que terão elementos capazes de resolver questões relativas a incidentes de representatividade suscitados. “Este convênio oferecerá elementos capazes de evitar que advogados possam, indevidamente, representar jurisdicionados perante o Tribunal de Contas”, ressaltou o presidente, ao anunciar, no início da sessão plenária desta segunda-feira (13/8), a parceria entre as duas instituições.

Com vigência de 60 meses, o convênio nº 002/2012 foi assinado pelo presidente do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, e pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, em 23 de julho. O extrato do documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC nº 1.045, de 10 de agosto.

O secretário-geral do TCE/SC, Francisco Luiz Ferreira Filho, informa que o sistema de registro, atualizado com os dados da OAB, será utilizado na Sala Virtual do Advogado, em desenvolvimento pela Diretoria de Informática (DIN) e a Secretaria-Geral (SEG).

Conforme o documento, caberá ao Tribunal criar ou adequar seus sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais em sua jurisdição, para serem compatíveis com as informações constantes do banco de dados da OAB; viabilizar a consulta antecipada e automática aos dados fornecidos — referentes à regularidade da representação das partes; encaminhar à OAB relatório registrando as situações irregulares dos advogados nos processos em tramitação e utilizar o número do CPF do advogado somente em eventual fase executória.

Caberá a OAB fornecer ao TCE/SC, por meio eletrônico, os dados constantes do CNA, que sejam relevantes para o controle jurisdicional e que não constituam informações privadas dos profissionais; atualizar periodicamente o cadastro, sendo vedada a divulgação destes dados para terceiros; além de manter contato com Tribunal para verificar o efetivo funcionamento do objeto do convênio.

Para assegurar o sigilo, é vedada a transmissão, publicidade ou cessão das informações do banco de dados da OAB a terceiros.

Mais informações podem ser obtidas no Portal do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br), no menu Convênios e Parcerias – Outros Convênios e Parcerias – Outras Entidades – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Informações que constam no Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários:
- Categoria profissional: advogado (inscrição principal e, se houver, inscrições suplementares) ou estagiário;
- Número da inscrição (principal e, se houver, das inscrições suplementares);
- Seção de inscrição (principal e, se for o caso, referente às inscrições suplementares);
- Subseção;
- Situação da inscrição (regularidade perante a OAB);
- Nome completo do inscrito;
- Número do CPF;
- Filiação do inscrito.

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