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TCE orienta contadores e procuradores dos Municípios da Amurel sobre consórcios públicos

ter, 23/06/2009 - 14:25
TCE orienta contadores e procuradores dos Municípios da Amurel sobre consórcios públicos

     “Consórcios Públicos” foi o tema da palestra que diretor geral de controle dos municípios, Geraldo José Gomes proferiu na Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, nesta terça-feira (23/06), pela manhã. No encontro, que teve como objetivo orientar contadores e procuradores dos municípios da AMUREL, o diretor da DMU falou sobre a legislação — Lei 11.107/2005 — que rege a matéria, além de esclarecer situações de natureza jurídica e contábil dos consórcios públicos.
     Geraldo considerou “o consórcio público uma forma legal e recomendada para se buscar soluções práticas para a administração pública, baixando os custos em função das quantidades compradas quando os municípios se reúnem num mesmo objetivo", e falou da importância do controle do TCE na legalidade das ações desse tipo de consórcio.
     O TCE atendeu à solicitação do presidente da AMUREL, José Roberto Martins, que através de Ofício n. 078/2009, datado de 26 de maio do corrente ano, formulou convite a um representante do corpo técnico do Tribunal para proferir palestra sobre Consórcios Públicos.
     Foi mais uma ação do Tribunal de Contas do Estado voltada a orientar os gestores públicos e se enquadra no conjunto de iniciativas que buscam contribuir para o aprimoramento da gestão pública — objetivo do plano estratégico 2008-2011.
     Vale lembrar que a Lei 11107/2005 regulamentou o artigo 241 da CF, dispondo sobre normas gerais de contratação por meio de consórcios públicos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realização do interesse comum desses entes estatais e por meio de gestão associada citada no referido dispositivo constitucional. O consórcio público pode ser entendido como um ajuste de vontade firmado por entidades estatais da mesma espécie, visando o interesse comum.

 

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