O Tribunal de Contas do Estado e o Conselho Nacional do Ministério Público assinaram acordo de cooperação técnica na área de fiscalização. A iniciativa permitirá a disponibilização temporária de auditores e técnicos do TCE para realização de inspeções, correições e auditorias que o CNMP realizar nas unidades do Ministério Público dos Estados e da União.
A cooperação consistirá na realização de trabalhos de fiscalização quanto ao controle da atuação administrativa e financeira do MP, como estabelece o artigo 130-A da Constituição Federal. O dispositivo trata da composição e competência do CNMP e prevê que compete ao Conselho controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
O acordo de cooperação — com prazo de vigência de 24 meses— que foi assinado esta semana, também estabelece as condições que vão possibilitar o intercâmbio de informações de interesse recíproco para o aperfeiçoamento das atividades decorrentes da competência constitucional do TCE.
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