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TCE aponta irregularidade no edital para fiscalização das obras da Hercílio Luz

sex, 19/05/2006 - 17:28

          O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a sustação do edital de concorrência nº 12/2006, cujo objeto é a seleção de empresa de consultoria para execução de serviços de gerenciamento, coordenação, supervisão, controle de qualidade e apoio à fiscalização das obras de reabilitação da ponte Hercílio Luz. Decisão preliminar aprovada pelo Pleno, na última segunda-feira (15/05), concede um prazo de 15 dias para que o presidente do Departamento Estadual de Infra-Estrutura, Romualdo de França Júnior, apresente justificativas, adote medidas corretivas ou, se for o caso, anule a licitação pública internacional, com valor máximo previsto de R$ 9.813.255,00.           Amparado no relatório da Diretoria de Controle de Obras do TCE, o relator do processo (ECO 06/00102904), conselheiro Salomão Ribas Junior, considerou ilegal a ausência de limitação dos preços unitários máximos, como prevê dispositivo da Lei de Licitações e as recomendações que vêm sendo feitas pelo Órgão. Conforme o artigo 40, inciso X, da Lei 8.666/93, "é obrigatória a indicação do critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência".          O teor da decisão n. 1.160/2006, disponível no site do  Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br ) relatório e do voto do relator, conselheiro Salomão Ribas Jr., e dos relatórios das diretorias técnicas que analisaram o procedimento serão encaminhados ao presidente do Deinfra, Romualdo de França Júnior, nesta sexta-feira(19/5). O prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas, adoção de medidas corretivas ou para a anulação da licitação começa a correr a partir do recebimento da comunicação. Concluído o prazo, a matéria será submetida a nova análise da área técnica e à decisão definitiva do Pleno.

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