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Serviço “Carga Programada” do TCE/SC recebeu 67 solicitações em três meses

qui, 20/09/2012 - 14:17
Serviço “Carga Programada” do TCE/SC recebeu 67 solicitações em três meses

Desde a disponibilização do serviço “Carga Programada”, em junho, até o início da tarde desta terça-feira (18/9), o Tribunal de Contas de Santa Catarina recebeu, via Internet, solicitações de acesso a 67 processos que tramitam ou tramitaram, em meio físico (papel), no TCE/SC. A facilidade permite que advogados, partes e seus procuradores agendem o empréstimo de autos para consulta na sede da Instituição (vista no balcão), retirada para exame fora da instituição (carga) e extração de cópia reprográfica (integral ou parcial).

No total, 28 pessoas fizeram solicitações por meio do serviço — a primeira demanda foi recebida no dia 29 de junho. Advogados e/ou procuradores requereram acesso a 25 processos, procuradores municipais a 38 e interessados e/ou responsáveis a quatro. Apenas Giulliano Bittencourt Frassetto, procurador do município de Criciúma, solicitou e teve agendada a consulta a 25 processos diferentes.

Pedidos de acessos a seis processos foram indeferidos. Entre as razões, o secretário-geral do Tribunal, Francisco Luiz Ferreira Filho, cita que o processo solicitado já não estava mais em posse do TCE/SC — havia sido eliminado ou encontrava-se na Câmara Municipal. “Outro motivo é o fato de que o processo tinha mais de um responsável e era necessária a autorização da outra parte para atender à demanda de carga”, relata.

O "Carga Programada" foi criado pela Resolução N.TC-0066/2012, publicada no DOTC-e nº 1008, de 20 de junho de 2012. O objetivo foi o de facilitar a organização dos serviços de vista, carga e cópia prestados pela Secretaria-Geral e agilizar o atendimento aos usuários.

Saiba Mais

Para ter acesso ao agendamento eletrônico, o solicitante tem que preencher formulário disponível no site do TCE/SC, no espaço “Carga Programada”. Além de registrar seus dados pessoais e sua identificação — interessado/responsável, advogado ou procurador —, deverá indicar o número do(s) processo(s) que pretende acessar e optar pelo tipo de atendimento. 

O formulário disponibilizará, automaticamente, duas datas para agendamento. O solicitante que programar o acesso até as 14 horas de um dia útil poderá optar pelo primeiro ou o segundo dia útil, contados a partir da data da solicitação. Os agendamentos formulados após as 14 horas, ou em feriados e finais de semana, serão atendidos no segundo ou no terceiro dia útil, contados da data do pedido. 

Os autos estarão disponíveis na SEG e o atendimento será prestado na Central de Atendimento — Sala dos Advogados, das 13h às 19h, na data indicada pelo usuário no agendamento. 

Além do solicitante, somente um emissário devidamente autorizado, poderá ter acesso ao(s) processo(s). Para retirada de fotocópia, o emissário deverá apresentar autorização assinada pelo autor do pedido. Para vista ou carga, se não for advogado, deverá apresentar procuração.

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