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TCE/SC aprova envio de lista à Justiça Eleitoral. Campanha de combate à violência política de gênero

sex, 09/08/2024 - 15:33

VINHETA TCE INFORMA 

(OUÇA)

Locutor: Tribunal de Contas aprova envio de lista para Justiça Eleitoral. Instituições catarinenses unem esforços no combate à violência política de gênero. 

Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) a relação dos nomes de agentes públicos implicados em improbidade administrativa nos últimos oito anos. As informações serão consideradas no registro das candidaturas que irão concorrer às eleições municipais de 6 de outubro.  

Na lista constam 703 agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC, com imputação de débito ou com imputação de débito e de multa, e com trânsito em julgado, sem possibilidade de recurso. 

Também fazem parte da relação a ser enviada à Justiça Eleitoral, 42 nomes de agentes políticos que tiveram suas contas de governo municipais julgadas pela rejeição, pelas respectivas câmaras de vereadores, e de uma servidora do próprio TCE/SC demitida em decorrência de processo administrativo ou judicial.  

O encaminhamento da relação de nomes é baseado na Lei Eleitoral, na Lei da Ficha Limpa e em resolução do Tribunal de Contas. A lista foi aprovada pelo Plenário do TCE/SC na sessão da quarta-feira, dia 7 de agosto. O processo foi relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, que não descartou a possibilidade de alteração no número de nomes relacionados na lista.  

(Sonora Luiz Roberto Herbst) 
Na sessão anterior o número de agentes públicos que tiveram as contas rejeitadas era de 708, mas houve modificação para 703, e também, as contas rejeitadas e o número de gestores era de 58, passou para 42. Lembrando que a situação pode se alterar até o dia 15 de agosto que é o prazo que nós devemos enviar as contas. Havendo nova alteração, cabe ao Tribunal fazer nova comunicação, antes, porém, deverá ser apreciada pelo Plenário.  

Locutor: O conselheiro Herbst destacou ainda que o fato do nome do agente público constar na relação a ser enviada ao TRE não significa que a pessoa esteja em situação de inelegibilidade. Tal decisão compete exclusivamente à Justiça Eleitoral.  

SINAL SONORO 

Locutor: Violência política de gênero é crime! Esse é o título da campanha lançada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Ministério Público (MPSC) e Assembleia Legislativa (Alesc). 

As quatro instituições buscam sensibilizar a sociedade ao mostrar,  por meio de peças publicitárias que deverão ser veiculadas em sites, redes sociais e outros veículos de comunicação, os tipos de agressões vividas por mulheres na política e incentivando a denúncia por meio da Ouvidoria da Mulher, do TRE-SC, ou pelo telefone (48) 3251 3801. 

A Lei 14.192 de agosto de 2021 estabelece que a violência política de gênero é toda e qualquer ação destinada a excluir, restringir ou coagir as mulheres, candidatas ou com mandatos no ambiente político. A legislação define que qualquer ação, conduta ou omissão que vise a impedir ou restringir os direitos políticos das mulheres é considerada violência política.  
São exemplos dessas violências as agressões físicas e verbais, o assédio sexual, as chantagens e as ameaças.  

No ambiente virtual, o crime pode ocorrer, entre outras formas, com a divulgação de informações falsas, ataques ou discursos de ódio nas redes sociais. A lei prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem agredir candidatas e mulheres eleitas.  

O conselheiro Aderson Flores, relator dos processos relacionados à segurança pública no TCE/SC, considera que é preciso lançar um olhar atento não apenas para as candidatas mulheres, mas também para as mulheres que exercem mandatos eletivos e cargos públicos.  

Destacou ainda que a Corte de Contas tem evoluído para um Tribunal da Governança Pública e que a promoção de ações conjuntas com outras instituições busca um bom resultado para a sociedade. 

 
VINHETA TCE INFORMOU 

Autor
Agência TCE/SC
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