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Recursos para políticas públicas e prevenção de desastres naturais; ouça o TCE Informa

qui, 25/07/2024 - 16:43

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

Locutor: Tribunal de Contas decide que Poder Legislativo não pode conceder recursos para promover políticas públicas. Comitê do Instituto Rui Barbosa destaca levantamento do TCE/SC sobre prevenção de desastres naturais em municípios catarinenses.

Locutor: O Poder Legislativo, que envolve a Assembleia Legislativa e as 295 Câmaras de Vereadores do Estado, não pode conceder subvenções, auxílios e contribuições, por meio da celebração de convênio e outros instrumentos semelhantes, para promover políticas públicas.

O entendimento é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que analisou um processo de consulta, relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, da Câmara Municipal de Biguaçu. O questionamento tratava da possibilidade de celebrar termo de cooperação ou convênio com o Estado de Santa Catarina, para apoiar programas sociais promovidos pelo Corpo de Bombeiros Militar.

A cooperação ocorreria por meio de empréstimos de equipamentos, fornecimento de brindes, repasses de valores, prestação de serviços e capacitação de servidores do Legislativo municipal e alunos do projeto Câmara Mirim. 

A decisão da Corte de Contas veda esse tipo de iniciativa e reforça que essa é uma função do Poder Executivo, ou seja, do Governo do Estado ou das prefeituras. O entendimento está amparado nas Constituições Federal e Estadual. 

SINAL SONORO

Locutor: O levantamento da área técnica do Tribunal de Contas sobre os serviços de Defesa Civil em ações de prevenção de desastres naturais nos municípios catarinenses foi destaque na reunião do Comitê de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Instituto Rui Barbosa (IRB). 
Foi um encontro virtual, do qual participaram conselheiros, procuradores e técnicos dos Tribunais de Contas de São Paulo, Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Amapá, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina. O Instituto é o órgão de aprimoramento do Sistema Tribunais de Contas no Brasil.

O levantamento foi realizado no ano passado, coletando informações de 284 prefeituras que responderam ao questionário enviado pelo TCE/SC. O estudo apurou que 54,9% dos municípios catarinenses não possuem Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Além disso, 86,1% dos municípios não dispõem de Plano Municipal de Redução de Riscos e 42% não possuem serviço de fiscalização das áreas de risco. Todos os dados estão disponíveis na ferramenta “Farol TCE”, que reúne informações sobre a gestão pública catarinense, e pode ser acessada dentro do site do Tribunal de Contas. Para encontrar os dados, basta clicar no painel “Prevenção aos Desastres Naturais”.

O trabalho realizado em Santa Catarina foi destacado pela conselheira Cristiana de Castro, vice-presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do IRB e corregedora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ela pediu a metodologia do levantamento para eventualmente replicar o estudo para os demais Tribunais de Contas do país.

VINHETA TCE INFORMOU 
 

Autor
Agência TCE/SC
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