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Tribunal de Contas e Atricon lançam campanha nacional para arrecadar recursos para vítimas das cheias no Rio Grande do Sul. E TCE/SC entende que recursos do FIA podem ser utilizados para formação e orientação de pais e de responsáveis

sex, 17/05/2024 - 09:06

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTOR: Além de estar funcionando como ponto de arrecadação de donativos para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) lançou em conjunto com a Atricon, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, uma campanha nacional entre os integrantes do Sistema Tribunal de Contas para arrecadação de recursos destinados à população do Estado vizinho.

As contribuições em dinheiro serão dirigidas a uma conta exclusiva para a campanha, aberta no Banco do Brasil e gerenciada pela Associação dos Servidores do TCE/SC (ASTC). Os depósitos podem ser feitos via PIX, na chave astc@astc.org.br.

Com os recursos arrecadados, conforme orientações da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, será feita a compra dos itens indicados como prioritários para atender à população gaúcha afetada pelos desastres naturais. Toda a logística de compra e entrega ficará a cargo do Tribunal de Contas.

Uma das idealizadoras da campanha é a chefe de gabinete da Presidência do TCE/SC, Juliana Francisconi Cardoso. Ela reforça que a Corte de Contas fará a arrecadação das contribuições financeiras para aquisição dos donativos que serão enviados para o Rio Grande do Sul.

Para o presidente do Tribunal, conselheiro Herneus De Nadal, o momento é de união e trabalho em defesa das milhares de famílias afetadas pelas severas cheias que castigam o estado gaúcho.

O presidente da Atricon, conselheiro Edilson Silva, lembra que o Sistema Tribunais de Contas está engajado e mobilizado para ajudar os gaúchos a superar este momento delicado.

A campanha de arrecadação de recursos do TCE/SC e da Atricon conta com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). Lembrando: a chave PIX para doação voluntária é astc@astc.org.br.

SINAL SONORO

LOCUTOR: Os recursos do Fundo da Infância e Adolescência, o FIA, podem ser usados pelos municípios catarinenses para financiar ações de formação e de orientação de pais e responsáveis.

A decisão integra um prejulgado firmado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que foi publicado no final do mês de abril, após a tramitação de um processo de consulta formulada pelo prefeito de Itapiranga, município do extremo oeste catarinense.

O entendimento da Corte de Contas ressalta que tais iniciativas devem ser relacionadas com a promoção, a proteção e a defesa dos direitos de crianças e de adolescentes. Ou seja, a decisão do TCE/SC, quanto à utilização dos recursos do FIA, especifica que são permitidos projetos pontuais e isolados que tragam benefícios ao público, desde que estejam incluídos nos planos de ação e de aplicação e que sejam aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA).

Os recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não podem ser usados, por exemplo, para despesas que não se identifiquem, diretamente, com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela legislação, transferência sem a deliberação do Conselho de Direitos, pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, manutenção e funcionamento dos Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, e financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico.

O prejulgado do TCE/SC ressalva que eventuais exceções por conta de situações emergenciais ou de calamidade pública devem ser aprovadas pelo plenário do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

O FIA é um fundo especial criado com o objetivo de captar e de aplicar recursos especificamente para a execução de projetos complementares e inovadores direcionados a crianças e a adolescentes.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 04’14”
 

Autor
Agência TCE/SC
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