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TCE/SC determina audiências para esclarecer irregularidades em obra de escola interditada em Florianópolis

seg, 16/05/2022 - 13:09

VINHETA TCE INFORMA 
 

(OUÇA
 
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, no dia 4 deste mês, a realização de audiência dos responsáveis pela construção e reforma da Escola Estadual Júlio da Costa Neves, no bairro Costeira, em Florianópolis, para que forneçam justificativas sobre os problemas estruturais encontrados na edificação que está parcialmente interditada.

Na audiência, devem ser ouvidos a arquiteta fiscal do contrato, Maria Terezinha Araújo Santos; a Prosul Projetos Supervisão e Planejamento Ltda., que é a empresa responsável pelo projeto de fundação; a Construtora LG Ltda, responsável pela execução da obra, o diretor de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Estado da Educação em 2018, Fabiano Lopes de Souza; e os ex-secretários da Educação Eduardo Deschamps, Simone Schramm e Natalino Uggioni.

O relator do processo, conselheiro Cesar Filomeno Fontes, estabeleceu prazo de 30 dias para que os envolvidos apresentem a defesa sobre as irregularidades apontadas.

No dia 15 de março, uma equipe de técnicos do TCE/SC fez uma vistoria no local para avaliar a causa do afundamento do prédio e verificar a estabilidade da estrutura.

O relatório do Tribunal de Contas aponta que o projeto básico das fundações foi deficiente e incompatível com o terreno. Ainda indica que a execução dos trabalhos está em desacordo com a Norma Brasileira, a NBR 6122/2019, que regulamenta projetos e execução de fundações de qualquer tipo de estrutura na engenharia civil, e que houve inércia do Estado na busca por soluções. A escola custou R$ 7 milhões e 180 mil.

Na avaliação da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, se a empresa tivesse executado os serviços conforme exigências da NBR, referente à prova de carga e a demais testes, o problema seria resolvido no início da obra.

O relato da diretoria diz também, que nem mesmo a recomendação mais simples e necessária, que era o monitoramento dos recalques, recomendados desde 2014 pelas diversas vistorias que passaram pela obra, foram feitos. Ressalta que com o monitoramento dos recalques, a solução poderia ter sido elaborada no início do problema, com menos danos à estrutura existente, mesmo que tivesse o desembolso.

O parecer da DLC ainda relata que houve tentativa da Secretaria da Educação em resolver o problema em 2018, com a solicitação de reparos à empresa, mas que a falta de estudos e projeto levou à medida ineficaz, e que apenas neste ano foi apresentado um estudo completo com solução adequada.

Em relação ao estudo apresentado este ano, a avaliação dos técnicos do TCE/SC é de que se mostra bastante completo, mas há ressalvas. A solução seria parcial, pois envolve somente a estabilização da obra para evitar a perda total do empreendimento.

Após a estabilização, aponta o relatório, toda a edificação precisará passar por uma reforma completa, com tratamento de trincas, readequação da drenagem e rede hidrossanitária, entre outras obras.

Entre os efeitos causados pelo atraso na solução do problema estrutural da escola e a consequente interdição parcial, o relatório cita o prejuízo aos alunos e à comunidade escolar e sugere que gastos com a realocação de alunos e transporte escolar para essa medida sejam cobrados dos responsáveis pelo dano causado ao prédio da escola. 

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’47”

Autor
Agência TCE/SC
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