VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) declarou a ilegalidade de um edital de licitação para reforma, ampliação e readequação de 447 escolas estaduais. Na mesma decisão, o TCE/SC determinou ao responsável, providências para a anulação do edital de contratação da Secretaria de Estado da Educação (SED) com empresa de arquitetura e engenharia para execução de serviços especializados para supervisão e gestão de projetos e obras de infraestrutura.
A relatoria do processo foi do conselheiro César Filomeno Fontes, que seguiu o entendimento da área técnica da Corte de Contas. A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou possíveis danos ao erário de R$ 3 milhões 106 mil reais ao final de um ano do referido contrato.
Entre as irregularidades apontadas está a contratação de serviços com previsão de pagamento de parcelas fixas ao mês, o que, segundo a decisão, fere os princípios constitucionais da economicidade e eficiência.
Outra irregularidade se refere à contratação de mão de obra para realização de atividade finalística do Estado. Sobre esse item, o conselheiro César Fontes destacou em seu despacho, que os serviços contratados são de competência dos engenheiros detentores de cargos efetivos no órgão e não poderiam ser terceirizados. E ressaltou que tal situação faz com que o custo da execução do serviço seja bem mais oneroso à administração.
A decisão do TCE/SC determina ainda que a Secretaria de Educação, ao contratar serviços de supervisão e gestão de projetos e obras, não adote o critério de pagamento por homem/mês, homem/hora ou qualquer outro método de medição que envolva apenas a presença de profissionais à disposição da Secretaria, utilizando critérios de medição por unidades objetivas, como metro quadrado de serviço prestado.
A decisão do Tribunal de Contas está publicada no Diário Oficial Eletrônico. A Secretaria de Estado da Educação tem até o dia 7 de maio para informar ao TCE/SC o cumprimento da deliberação.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 02’20”
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