VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: Em resposta a uma consulta da prefeitura de São Lourenço do Oeste, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) esclareceu que, em razão dos reflexos da pandemia de Covid-19, é possível às administrações públicas promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de obras e serviços de engenharia.
Segundo o entendimento do TCE/SC, para que o reequilíbrio seja autorizado, é necessário demonstrar, por meio de quantificação dos efeitos econômicos e financeiros, que o equilíbrio global do contrato foi impactado devido a condições que prejudicaram sua execução.
A decisão alterou o Prejulgado 1952, incluindo o novo entendimento da Corte de Contas. O relator do processo, conselheiro José Nei Ascari, destacou em seu voto que a demonstração da variação de preços pode considerar a tabela referencial do Sinapi, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.
Dessa forma, é preciso verificar os preços do mercado local, os descontos concedidos na licitação, se for o caso, e a economia em escala. Neste caso, é possível utilizar notas fiscais relativas às aquisições de insumos ou materiais para execução do contrato, desde que os custos não sejam avaliados isoladamente, mas sim, que o reflexo da pandemia seja avaliado no serviço como um todo.
A decisão do Tribunal de Contas alerta que na aplicação de reajuste anual após a concessão de uma revisão contratual, a unidade gestora deverá ter o cuidado de avaliar se o reequilíbrio econômico-financeiro já absorveu a variação efetiva do custo de produção, de acordo com o índice de reajuste previsto no contrato.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 01’57”
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