TCE em ação – Nº 2 – 04/04/2022
VINHETA – TCE EM AÇÃO
(OUÇA)
TRILHA 1
LOCUTOR: No dia 8 de dezembro de 2020, o TCE publicou no Diário Oficial Eletrônico, o texto da resolução que define a composição dos grupos de unidades gestoras estaduais e municipais, além das unidades gestoras dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Gabinetes do Governador e do Vice, dos Ministérios Públicos Estadual e de Contas, da Procuradoria-Geral, da Defensoria Pública, e do próprio Tribunal de Contas, para sorteio entre os relatores.
Essa norma aprovada no Pleno do TCE/SC, estabelece o agrupamento por afinidade temática das unidades gestoras, e tem a finalidade de possibilitar aos relatores exercer a fiscalização e o julgamento das contas públicas de acordo com uma visão mais abrangente dos assuntos relacionados às atividades que são desempenhadas.
Em 15 de dezembro de 2020, o TCE/SC, em conjunto com o Ministério Público de Santa Catarina e o Ministério Público e Contas, lançaram seus programas de integridade com o objetivo de ampliar as ações de mecanismos de controle voltados para a ética, a probidade, as boas práticas e a transparência.
As três instituições voltadas à fiscalização da correção na aplicação do dinheiro público anunciaram novos mecanismos de combate à corrupção. O Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública em todos os órgãos públicos e entidades governamentais está previsto na legislação catarinense.
VINHETA – TCE EM AÇÃO
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