VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: A responsabilidade pela contratação, desenvolvimento, manutenção e gestão do Sistema Único de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, o Siafic, dos municípios, deve ser do Poder Executivo. Esse é entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) do dia 16 de fevereiro.
A Corte de Contas orienta ainda que a contratação do Siafic deve ser realizada por meio de licitação, após definição de parâmetros de padrão de dados. E que as prefeituras, câmaras de vereadores e demais órgãos podem prever, em comum acordo, formas de rateio ou ressarcimento de despesas para instalação e operacionalização do Sistema.
A decisão do Tribunal de Contas responde a uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Tubarão. O entendimento sobre a matéria passa a ser um prejulgado do TCE/SC e será encaminhado a todas as prefeituras e câmaras de Santa Catarina.
O Siafic foi criado em 2016 para que todos os Poderes e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios passassem a utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. A finalidade é que haja uma padronização de atos da administração pública.
O relator do processo foi o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. Ele explica que para a contratação do Sistema, pode ser realizada uma única licitação entre prefeitura e câmara de vereadores, ou até licitações concomitantes.
O conselheiro alerta para que, independentemente da forma de contratação, é fundamental que a administração se cerque de garantias no processo licitatório e exija que os fornecedores assegurem que o software permita a migração de dados entre os sistemas. Também recomenda que a troca de sistemas ocorra sempre no fim do ano, sem interferir na prestação de contas.
A manifestação do conselheiro se baseia em constantes queixas dos gestores municipais sobre problemas de falha de funcionalidade de sistemas, de migração de dados, de compatibilidade, versões e de remessa de dados ao Tribunal de Contas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, o e-Sfinge. É pelo e-Sfinge que o TCE/SC recebe as informações sobre as prestações de contas enviadas pelos agentes públicos.
VINHETA TCE INFORMOU
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