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TCE/SC alerta sobre o prazo final para entrega das contas municipais de 2021

seg, 21/02/2022 - 18:43

VINHETA TCE INFORMA 
 

(OUÇA
 
LOCUTOR: Os 295 prefeitos catarinenses têm até o dia 28 de fevereiro para enviar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a prestação de contas referente ao exercício de 2021. A data não deve ser modificada, mesmo que, neste ano, esteja dentro do período de carnaval.

As Prestações de Contas de Prefeito, ou PCP’s, são compostas pelas demonstrações contábeis consolidadas do exercício e demonstrativos da execução do orçamento, abrangendo as administrações direta e indireta.

Outras peças importantes são o relatório do órgão central do sistema de controle interno da prefeitura sobre a execução orçamentária e o parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

Os municípios devem ainda encaminhar ao TCE/SC os pareceres dos conselhos municipais de Saúde, dos Direitos da Infância e do Adolescente, de Assistência Social, de Alimentação Escolar e do Idoso, sobre a aplicação de recursos da prefeitura em políticas públicas que contemplam essas áreas. No caso dos pareceres desses cinco conselhos municipais, o prazo é até 30 de abril.

Os 295 processos de PCP’s catarinenses são analisados pela Diretoria de Contas de Governo (DGO), do TCE/SC. Após a análise técnica, a prestação de contas é encaminhada para o conselheiro-relator que submete o processo ao plenário da Corte para a emissão do parecer prévio pela aprovação ou rejeição das contas.

De acordo com a Corregedoria-Geral do Tribunal, o cumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos PCP’s tem melhorado. Em 2019, apenas 44 prefeituras entregaram até a data limite. Em 2020 subiu para 123 e em 2021, foram 134 prefeituras que entregaram a documentação no prazo.

O diretor de Contas de Governo (DGO), Moisés Hoegenn, reconhece esse aumento na regularidade da entrega até a data limite e alerta os prefeitos sobre aplicação de multas pelo atraso.

(Sonora Moisés Hoegenn)
O índice de atraso tem diminuído bastante nos últimos anos, até porque, o Tribunal vem agindo, abrindo procedimentos e aplicando multas aos municípios que não têm honrado esse prazo na prestação de contas. No entanto, ele ainda se revela um pouco alto diante daquilo que nós entendemos como razoável. É de extrema importância que os municípios atentem para este prazo, porque a regularidade e a transparência na prestação de contas anuais começam com o cumprimento do prazo regular, que é o dia 28 de fevereiro. Então, é necessário que os municípios cumpram esse prazo e, dentro do possível, todos os municípios concluam suas prestações de contas até 28 de fevereiro.

LOCUTOR: O parecer prévio sobre as contas dos municípios referentes ao ano de 2021 será encaminhado para as suas respectivas Câmaras de Vereadores, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas das prefeituras.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’19”

Áudio
PCPs - Acom_2.mp3 (3.04 MB)
Autor
Agência TCE/SC
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