VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou na edição desta quarta-feira, dia 17, no Diário Oficial Eletrônico, uma retificação ao edital do concurso público lançado no início deste mês ampliando as categorias aptas a pedir isenção do pagamento de taxas de inscrição.
Agora, os profissionais a serviço do Tribunal do Júri e da Justiça Eleitoral também podem solicitar isenção da taxa de inscrição no concurso. Já estavam isentos do pagamento da taxa de R$ 150,00 doadores de sangue e medula óssea e os portadores de deficiência com renda inferior a dois salários mínimos.
A dispensa do pagamento da taxa de inscrição para essas categorias está amparada na legislação estadual. Os candidatos que se enquadram nessa condição deverão fazer a solicitação pelo site do Cebraspe, órgão responsável pela organização do concurso público do TCE/SC.
Segundo a regra do edital, o prazo para oficializar o pedido vai das 10 horas da manhã do dia 19 de novembro até às 18 horas do dia 20 de dezembro.
A consulta provisória sobre o pedido abrirá em 5 de janeiro de 2022. Em caso de indeferimento, os interessados poderão apresentar recurso nos dias 6 e 7 daquele mês
O concurso público do Tribunal de Contas é para o preenchimento de 40 vagas de auditor fiscal de controle externo, mais 120 vagas para preenchimento de cadastro de reserva. As especialidades são as seguintes: 6 vagas para administração, 9 para ciências contábeis, 8 para ciências da computação, 3 de ciências econômicas, 10 para área de direito e 4 de engenharia civil.
A jornada de trabalho é de 40 horas. A remuneração será composta pelo vencimento básico de R$ 7.302,91, mais gratificação de desempenho de até R$ 6.181,21 e auxílio-alimentação de R$ 1.722,53.
Para saber mais acesse o portal do TCE/SC e clique na área Concursos, ou entre no site do Ceprasbe.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 02’19”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies