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TCE/SC presta orientações sobre aplicação da Lei Aldir Blanc

qui, 29/10/2020 - 18:09

VINHETA TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

Locutor: Auditores fiscais de controle externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estão participando das reuniões do Comitê Estadual de Orientação da aplicação da Lei Aldir Blanc.

A Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, foi criada pelo Governo Federal com o intuito de promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural e a serem adotadas durante o período da pandemia da Covid-19.

O Estado deve receber repasse de R$ 45 milhões, já para os municípios catarinenses a revisão é de R$ 52 milhões. Os recursos serão distribuídos aos espaços artísticos, trabalhadores e agentes culturais cadastrados e que estiverem aptos a receber o auxílio.

Em reunião por videoconferência realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, presidida pela deputada Luciane Carminatti, participaram o diretor de Contas de Gestão (DGE), Sidney Antonio Tavares Junior, e a coordenadora de Recursos Antecipados da Unidade, Cláudia Vieira da Silva.

Na oportunidade, os integrantes da Corte catarinense esclareceram diversas dúvidas do Estado e dos municípios acerca da aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no intuito de ajudar os profissionais da cultura diretamente impactados pela pandemia, que se abateu sobre diversas áreas.

Eles deixaram clara a importância de que seja realizado contato com os órgãos de controle federais, para que não exista choque de interpretações quanto à matéria, já que as verbas da Lei Aldir Blanc pertencem à União.

De acordo com o diretor Sidney Tavares, o trabalho do Tribunal de Contas continua, pois, auditores fiscais de controle externo estão preparando arquivo a ser encaminhado, posteriormente, à Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, com as respostas a outras perguntas sobre a legislação.

A lei prevê que os municípios têm o prazo máximo de 60 dias para programar a destinação do recurso, contados da data do recebimento. O Estado, por sua vez, tem 120 dias para programar o uso do recurso. Também participam das reuniões virtuais para tratar da Lei Aldir Blanc, representantes da OAB, Fecam e Fundação Catarinense de Cultura.

 

VINHETA TCE INFORMOU

 

Tempo: 02’20”

Autor
Agência TCE/SC
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