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Portaria do TCE/SC mantém trabalho remoto ou híbrido e amplia a possibilidade de atividades presenciais durante a pandemia

qua, 18/08/2021 - 18:09

VINHETA TCE INFORMA 
 
 
(OUÇA
 
 
LOCUTOR: Uma portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, amplia o limite para, no máximo, 50% da lotação de cada setor nas dependências da Instituição para realização de trabalho presencial.

A norma estabelece também que o setor de protocolo passa a funcionar, de forma presencial, das 7 às 19h, na recepção do edifício principal, sem necessidade de agendamento de horário. O protocolo via Sala Virtual, no portal do TCE na internet, pelo e-mail e pelos correios continuam funcionando.
Já o acesso à sede do Tribunal de Contas em Florianópolis pelos jurisdicionados, advogados, procuradores e pelo público externo em geral, continua sendo feito mediante agendamento.

A portaria destaca que permanece a necessidade das ações para identificação de risco durante a vigência do decreto que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 31 de outubro deste ano para enfrentamento da pandemia. Salienta ainda que o novo percentual para atividades presenciais poderá ser reavaliado a partir de novas regras de afrouxamento do distanciamento social editadas pelas autoridades públicas.

A medida está amparada em parecer da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CASS) do TCE/SC, que também recomendou a manutenção das atividades em sistema remoto ou híbrido.

A norma também considera o avanço do calendário de vacinação contra a Covid-19, a situação epidemiológica atual, a disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para internação e a capacidade de atendimento nos hospitais e pronto atendimentos para novos casos e internações decorrentes do novo coronavírus.

Com exceção dos dispositivos expressamente revogados ou alterados, estão mantidas as demais regras constantes da Portaria 133/2020, especialmente as relacionadas a evitar o contágio com o vírus da Covid-19. A nova portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas nesta terça-feira, dia 17 de agosto.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02’26”

Autor
Agência TCE/SC
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