VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou alerta a todas as prefeituras e câmaras de vereadores catarinenses que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para que instituam o Regime de Previdência Complementar (RPC), dentro do prazo estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019.
O alerta foi por meio de um despacho do conselheiro Luiz Roberto Herbst, que coordena a relatoria temática da previdência complementar no âmbito do Tribunal de Contas.
No mesmo expediente, o conselheiro determinou que os municípios encaminhem ao TCE/SC os editais de chamamento do processo de seleção da entidade interessada em gerir o Regime de Previdência Complementar, até cinco dias úteis após a sua publicação, para que sejam avaliados os critérios de seleção.
Além de apresentar diretrizes a serem observadas no processo de seleção, o despacho esclarece que o descumprimento da Emenda Constitucional pode ocasionar sanções ao município, como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), levando a suspensão das transferências voluntárias da União, a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, a suspensão do pagamento dos valores a receber a título de compensação previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), entre outras consequências.
Segundo o auditor fiscal de controle externo do TCE/SC, Maximiliano Mazera, o que se busca com a análise dos editais é assegurar que o processo de seleção seja o mais isonômico e impessoal possível.
A relatoria temática relativa à previdência complementar, do TCE/SC, autuou dois processos, o primeiro de orientação e o segundo de acompanhamento. Os dois processos estão sob relatoria do conselheiro Luiz Roberto Herbst.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 01’58”
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