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TCE/SC define relatoria temática relativa à Previdência Complementar dos servidores públicos

qui, 20/05/2021 - 14:16

VINHETA TCE INFORMA 
 
 
(OUÇA
 
 
LOCUTOR:  O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sorteou o conselheiro Luiz Roberto Herbst para a relatoria relacionada à área de previdência complementar dos servidores públicos. 

Com isso, ele será o relator de dois processos relacionados a esse tema, propostos pelo presidente, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e que terão como objeto a análise das regras da Emenda Constitucional 103/2019, que fez várias alterações nos dispositivos que tratam do Regime de Previdência Complementar (RPC) do funcionalismo. 

A principal mudança foi a obrigatoriedade de instituição do regime de previdência pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dessa forma, todos os entes federativos que possuam Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deverão instituir, no prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional, o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos de cargo efetivo.

A proposta de unir os processos em uma única relatoria temática, no âmbito do Tribunal de Contas, foi do presidente Adircélio, que falou sobre o caráter orientativo e fiscalizatório das matérias que serão analisadas.

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior)
Então desse modo, considerando a previsão do nosso Regimento Interno, traz como um dos objetivos a uniformidade das decisões e a concentração de esforços para a entrega de resultados das ações de controle externo, de forma célere e com capacidade de contribuir para a boa gestão da coisa pública, o que se aplica o caso em exame, que é de autuação de dois processos de controle externo, vinculados a um único relator, a fim de otimizar e padronizar o trabalho tendo como objeto a análise das regras trazidas por essa Emenda Constitucional 103/2019, mas também quanto a instituição da previdência complementar dos servidores públicos. Sendo o primeiro processo de orientação a esses gestores, a gente vai estabelecer e interpretar as diretrizes e orientar. Os gestores que estão muito carentes de orientação nesse momento, numa atuação pedagógica e preventiva. E o outro processo é de acompanhamento dessas orientações e de fiscalização das providências adotadas pelo poder público dos municípios envolvidos.

LOCUTOR: O presidente Adircélio também afirma que a relevância do assunto foi enfatizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, a Atricon, por meio de uma Nota Técnica, que incentiva a participação dos tribunais no estudo e acompanhamento da matéria.

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior)
Conforme detalha a Atricon, muitos são os desafios para aplicação das alterações trazidas pela Emenda Constitucional, uma vez que essa legislação contém lacunas que precisam ser supridas com interpretação cautelosa e criteriosa, baseada também nos princípios que regem a administração pública. A fim de que seja resguardado o interesse público na contratação de instituição que passará a gerir os recursos públicos a essa previdência complementar dos servidores públicos.

LOCUTOR: O conselheiro Luiz Roberto Herbst, sorteado como responsável pela relatoria temática, comentou que seu gabinete já tem uma expertise sobre o assunto, uma vez que contribuiu com o processo de alteração da previdência no Estado de Santa Catarina.

Antes da Emenda Constitucional 103, somente entidades fechadas de Previdência Complementar de natureza pública podiam administrar os planos de previdência dos servidores das entidades federativas. A emenda permite que a administração seja realizada também por entidade aberta de Previdência Complementar e demais entidades fechadas que não possuem natureza pública.

 
VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’48”

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Agência TCE/SC
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