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Portaria prorroga suspensão de atendimento presencial e restrições ao acesso às dependências do TCE/SC até 9 de abril

sex, 12/03/2021 - 08:04
Portaria prorroga suspensão de atendimento presencial e restrições ao acesso às dependências do TCE/SC até 9 de abril

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, assinou, nesta quinta-feira (11/3), a Portaria 70/2021, que prorroga as medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do TCE/SC até 9 de abril. O objetivo é reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus. A norma, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (12/3), mantém as mesmas regras editadas na Portaria 44/2021.  

No período, estarão suspensos o atendimento presencial ao público externo, o acesso às dependências do Tribunal pela rua Bulcão Viana e as perícias médicas sob a forma presencial.  

O serviço de protocolo funcionará somente pela Sala Virtual (no TCE Virtual), ou pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br — o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, sendo que, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail — ou pelos correios.   

A Portaria mantém o regime de trabalho a distância das unidades do TCE/SC, com possibilidade de trabalho presencial de servidores e terceirizados, caso necessário e em sistema de rodízio, para garantir a continuidade dos serviços, desde que definido pelo titular do órgão auxiliar ou pelo chefe do gabinete.   

Vale lembrar que servidores ativos e inativos, estagiários e terceirizados que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis ao novo coronavírus deverão evitar o acesso ao TCE/SC, exceto se for para a Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), no caso de impossibilidade de atendimento ou consulta telepresenciais.   

O documento reforça a recomendação aos membros, servidores, estagiários e terceirizados para que, mesmo que estejam realizando as atividades em regime de trabalho a distância, intensifiquem as ações voltadas à prevenção contra o contágio do novo coronavírus, especialmente por meio do distanciamento social, do uso de máscara e da higienização das mãos. 

 

Quadro: medidas para o período de 13/3 a 9/4  
- Suspenso o atendimento presencial ao público externo;  
- Suspenso o acesso às dependências do TCE/SC pela rua Bulcão Viana;  
- Suspensas as perícias médicas na forma presencial;  
- Serviço de protocolo somente pela Sala Virtual (no TCE Virtual), pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br — o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, e, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail — ou pelos correios;  
- Adoção do regime de trabalho a distância pelas unidades do TCE/SC;  
- Servidores ativos e inativos, estagiários e terceirizados que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis ao novo coronavírus somente terão acesso para a Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), na impossibilidade de atendimento ou consulta telepresenciais. 

 

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