O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibilizou, na edição do seu Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (11/4), a Portaria N.TC-0138/2022, que revoga as medidas adotadas anteriormente para a contenção da pandemia da Covid-19.
A medida considerou o Decreto 1.794, de 12/3/2022, além das razões apresentadas pelo governador do Estado em entrevista coletiva concedida no último dia 31 de março, quando destacou a redução progressiva dos casos ativos de Covid-19 e da gravidade da doença, a recuperação da capacidade da rede hospitalar de atendimento aos pacientes infectados e a maciça vacinação da população catarinense.
O texto destaca também o teor do Parecer emitido pela Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS) do TCE/SC, que aponta que, de acordo com o Decreto 1.794/2022, medidas como uso de máscaras e de manutenção de distanciamento social não são mais obrigatórias em Santa Catarina. O uso de máscaras passou a ser facultativo, mas recomendado em situações específicas, como em ambientes sem ventilação e na apresentação de sintomas gripais.
Com relação à circulação de pessoas na sede do Tribunal, a Portaria menciona a edição da Resolução N. TC-189/2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Corte de Contas, com a realização de trabalho a distância, de forma integral ou híbrida, possibilitando significativa redução do fluxo de pessoas nas dependências do TCE/SC.
A Portaria levou em conta também entendimento do Comitê de Acompanhamento da Covid-19 do TCE/SC sobre a pertinência da revogação da Portaria N.TC-133/2020, que impunha condutas para a contenção da pandemia. Segundo o documento, o grupo propõe a elaboração de um Manual de Prevenção e Controle da Infecção por Vírus e reforça a continuidade dos cuidados com asseio e ventilação dos ambientes, da limpeza das mãos, inclusive com uso de álcool em gel.
Também foram revogadas as Portarias N.TC-254/2021, que estabeleceu regras para a realização de auditorias in loco durante a pandemia; a N. TC-82/2020; a N. TC-86/2020; a N. TC-91/2020; a N. TC-104/2020; e a N. TC-125/2020.
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