O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) emitiu Nota Técnica (NT-CTE-IRB nº 02/21) em que traz recomendações aos tribunais de contas brasileiros visando à adoção de medidas de orientação, acompanhamento e fiscalização dos recursos vinculados à educação, em especial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O documento, assinado no fim de março, também trata do acompanhamento da atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS).
Para o conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca, coordenador do Grupo de Trabalho de Apoio à Fiscalização em Educação, no âmbito do TCE/SC, “a nova regulamentação do Fundeb requer atenção por parte dos gestores públicos”. Ele destaca que a instituição dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social se relacionam com as disposições da Lei Federal n. 14.113/2020, que regulamenta o tema. O prazo para a implantação dos Conselhos terminou no final do mês de março. A lei permite que os CACS sejam instituídos como câmara específica junto ao Conselho Municipal de Educação.
A NT também orienta para a verificação do emprego de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que a Emenda Constitucional nº 108/2020 veda a utilização desses valores para o pagamento de aposentadorias e pensões.
Outra orientação destacada pelo CTE-IRB é quanto à existência de contas únicas e específicas em instituições financeiras da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para uso exclusivo dos recursos do Fundeb, bem como o monitoramento dos repasses e da movimentação desses recursos. Segundo o Ministério da Educação, o cronograma de repasses dos recursos da União para o Fundeb, em 2021, deve totalizar R$ 179 bilhões.
Por fim, o documento ressalta a necessidade de os tribunais de contas validarem os dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A ferramenta coleta, processa e permite o acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vale ressaltar que o TCE/SC já realiza essa validação.
O presidente do CTE-IRB, conselheiro Cezar Miola (TCE/RS), destaca que os Tribunais de Contas, além de sua atividade fiscalizatória, devem atuar de forma pedagógica junto aos CACS. Ele explica que o novo Fundeb estabelece que os órgãos de controle, inclusive em cooperação com o Ministério da Educação, devem promover capacitações voltadas aos membros dos conselhos com o objetivo de otimizar o acompanhamento da aplicação dos recursos direcionados à educação. “Os tribunais de contas possuem técnicos especializados que podem contribuir de maneira efetiva para esse processo, inclusive com a ampliação e o aperfeiçoamento do controle social”, concluiu.
Acompanhe o TCE/SC:
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
Youtube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 99188-2308
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies