O Tribunal de Contas do Estado deu prazo de 90 dias para que a prefeitura de Campos Novos cancele o registro da doação de um terreno público a uma empresa privada, revertendo, consequentemente, o patrimônio ao município. O prazo começa a contar da publicação da decisão (nº 1998/2010) no Diário Oficial Eletrônico do TCE, que ocorreu no dia de ontem (31/5). A doação da área de 121 mil m2, localizada no Distrito Industrial da cidade, à Indústria de Máquinas Bruno Ltda., foi autorizada pela lei municipal nº 1.697, de 1990. A lei previa que a empresa deveria, em três anos, construir no terreno doado uma indústria de papel, cartolina e papelão.
Como a empresa não cumpriu a sua parte, o prazo foi prorrogado, em 1994, por decreto do prefeito, por mais dois anos. O relator do processo (RPA 00/05813131), auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, explicou que concessão de mais tempo foi irregular. Primeiro porque foi feita depois que o prazo final já havia expirado – em 1993 – e, segundo, porque seria essencial a intervenção do legislativo, caso a prorrogação fosse feita dentro da data legal.
Em 2000, por ato assinado pelo prefeito à época, Oscar Bruno Schaly, foi concedido outro prazo de dois anos. Oscar Bruno, já falecido, era também um dos sócios da empresa, “caracterizando verdadeira utilização da função pública para a obtenção de benefício privado, em afronta gravíssima à moralidade administrativa”, ressaltou Gerson Sicca. Novamente a implantação do empreendimento para o qual se destinava o terreno não ocorreu e, ainda assim, o município concedeu outra chance à empresa – um quarto prazo, de mais dois anos, foi autorizado pela lei nº 2.771, de 2003.
Quase nove meses depois, em dezembro de 2003, outra lei, a de nº 2.840, transferiu para as empresas Bruno Industrial Ltda. e Bruno Papéis Especiais S/A os incentivos e estímulos financeiros concedidos pela lei municipal nº 1.697, de 1990, à Indústria de Máquinas Bruno Ltda. Pela lei 2.840/03, a empresa Bruno Industrial Ltda. deveria fabricar no local máquinas e equipamentos para trituração de pneus e resíduos em geral, enquanto que a empresa Bruno Papéis Especiais S/A ficaria com fabricação e industrialização de papel.
No entanto, inspeção feita in loco por técnicos da Diretoria de Controle de Municípios (DMU) do TCE, em novembro de 2008, constatou que mais de 80% do imóvel encontrava-se ocioso. “A inspeção empreendida pela DMU demonstrou que apenas uma parte do terreno doado está sendo utilizada e em atividade que sequer foi prevista nos contratos de benefícios”, destacou o relator. “Embora as empresas Bruno Industrial Ltda. e Bruno Papéis Especiais S/A tenham apresentado documentos demonstrando que a primeira empregava 79 funcionários em 2005 e 78 em 2006, é fato evidente que a maior parte da atividade da empresa não se desenvolve no terreno doado”, completou.
A condição de que o terreno não poderia ser alienado (cedido, transferido, vendido) pela empresa antes do prazo de dez anos, prevista na lei nº 1.697, de 1990, denota, segundo Gerson Sicca, a expectativa do município de que a atividade econômica prometida deveria desenvolver-se no terreno doado por pelo menos esse prazo. “Não fosse assim, inexistiria razão para essa limitação à transferência de domínio”, argumenta. A lei municipal nº 2.644, de 2001, que alterou o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Campos Novos, reforça, inclusive, essa compreensão, quando diz que “após dez anos de regular funcionamento, a empresa receberá título de domínio definitivo do terreno”.
Gerson Sicca manifestou ainda que as empresas têm à sua disposição uma área pública que poderia ser destinada a outro empreendimento, gerando emprego e renda para o município de Campos Novos. “Não se pode admitir que um terreno com 121 mil m2 seja doado à empresa privada que, posteriormente, alegando razões de mercado, deixa de aproveitá-lo conforme o prometido. Nessa situação é impositivo o retorno do terreno ao município”, afirmou.
O processo que tramitou no TCE teve origem numa representação (denúncia) feita pelo presidente da Câmara Municipal de Campos Novos em 2000, Idernei Antônio Titon.
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