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TCE/SC constata reajuste irregular do subsídio de vereadores de Biguaçu

qua, 10/11/2010 - 13:15

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que 10 vereadores de Biguaçu, ocupantes dos cargos em 2007, incluindo o presidente, devolvam aos cofres do município a quantia total de R$ 89.290,00 (veja quadro 1). O valor, recebido naquele ano, decorre de aumentos do subsídio — remuneração mensal — dos legisladores, concedidos indevidamente. A irregularidade foi apontada durante a análise do processo 08/00228200, de prestação de contas da Câmara de Biguaçu, referente ao exercício de 2007, cujo relator foi o conselheiro Luiz Roberto Herbst.
     Os vereadores à época têm 30 dias, a contar da publicação do Acórdão 702/2010 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), ocorrida na edição desta segunda-feira (8/11), para comprovar a devolução dos valores aos cofres públicos do município, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, calculados a partir do recebimento irregular até a data do recolhimento, ou para ingressar com recurso junto à Corte catarinense.
     O texto da cartilha “Final de Mandato: orientação aos gestores públicos municipais”, editada pelo TCE/SC em 2008, cita que o subsídio dos vereadores para uma legislatura deve ser fixado, em lei municipal, no último ano do mandato anterior, de acordo com o previsto na Constituição Federal. O valor não pode ser alterado, sendo admitida durante os quatro anos da legislatura somente a revisão geral anual, concedida por lei e no mesmo percentual conferido aos servidores do município.
     A lei municipal nº 1.987/2004 fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2005-2008: R$ 2.890,00, sendo que o presidente da Câmara fazia jus, ainda, à verba de representação de R$ 867,00, totalizando uma remuneração de R$ 3.757,00. No entanto, em 2007, foram pagos, de janeiro a abril, R$ 4.268,53 (presidente) e R$ 3.401,53 (demais vereadores), e, de maio a dezembro, R$ 4.695,48 (presidente) e R$ 3.741,68 (demais vereadores). Conforme verificou a Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) — unidade do TCE/SC responsável pela análise das prestações de contas das câmaras —, o aumento de 10% foi concedido em maio sem lei autorizativa. Além disso, os técnicos constataram que o percentual se encontrava acima de índices inflacionários do período (INPC - 3,5747%; IPCA – 3,1834%; IGPM 4,4035%).
     O valor a ser devolvido pelos vereadores refere-se ao recebido, indevidamente, em 2007 — já que as contas analisadas são desse exercício. No entanto, em 2005 e 2006 também foram concedidos aumentos de forma irregular, o que influenciou, diretamente, na composição dos valores pagos em 2007. Diante da sucessão de reajustes feitos sem previsão legal, os valores pagos em 2007 deveriam ter sido aqueles previstos na lei municipal nº 1.987/2004.

Aumentos anteriores
     Em 2005, a lei municipal 2.106/2005 concedeu, no mês de maio, reajuste de 7% aos servidores “o que não se confunde com a revisão geral anual”, enfatiza o texto do relatório técnico da DMU. O mesmo reajuste foi concedido aos agentes políticos por meio de outra Lei Municipal, a 2.108/2005.
     Em 2006, quando os valores recebidos estavam em R$ 3.959,30 (presidente) e R$ 3.092,30 (demais vereadores), foi concedido novo reajuste aos servidores e agentes públicos, de 10%, também em maio e em leis distintas. “A lei 2.278/2006 [que concedeu aumento aos vereadores] caracterizou majoração de subsídios por reajuste e não revisão geral anual, pois não apresentou índice inflacionário utilizado como base, nem o período a que se referia”, apontam os auditores da DMU.

Outras irregularidades
     Devido à constatação de outras irregularidades, a decisão do TCE/SC aplicou três multas ao então presidente da Câmara de Biguaçu, Manoel Airton Pereira, no valor total de R$ 2.500,00. A nomeação de assessor contábil financeiro por cargo em comissão é uma delas. Isto porque, segundo entendimento da área técnica do Tribunal, com base na Constituição Federal, tal cargo “é considerado de caráter permanente, devendo sua nomeação se dar com provimento através de concurso público”.

Quadro 1:
Vereador                                                                  Valor
Manoel Airton Pereira (presidente em 2007)      R$ 9.553,96
Aclici João de Campos                                         R$ 8.859,56
Ademir Correa                                                     R$ 8.859,56
Dalton Dário Sodré                                              R$ 8.859,56
Itanir César Melo                                                R$ 8.859,56
João Domingues Zimmermann                            R$ 8.859,56
Luiz Carlos Rocha                                               R$ 8.859,56
Manoel José de Andrade                                    R$ 8.859,56
Ramon Wollinger                                                R$ 8.859,56
Salete Orlandina Cardoso                                  R$ 8.859,56
                                                                 Total: R$ 89.290,00
Fonte: Acórdão nº 702/2010, publicado na edição nº 616 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 8 de novembro

 

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