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TCE/SC aplica multas e faz determinações por irregularidades no serviço de alimentação em hospitais do Estado

seg, 07/05/2012 - 17:15

Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou irregularidades na execução de contratos de prestação de serviços de alimentação para os hospitais Governador Celso Ramos (Florianópolis), Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes e Instituto de Cardiologia de Santa Catarina (São José) e Regional Hans Dieter Schmidt (Joinville), entre os anos de 2008 e 2010. Diante das constatações, foram aplicadas dez multas de R$ 800 a sete servidores. Uma das irregularidades verificadas foi a falta de controle por responsáveis do Celso Ramos e Regional de São José da quantidade de refeições solicitadas e efetivamente fornecidas pela JF Gastronomia Corporativa Ltda. (Nutribem) (Saiba Mais 1).

Segundo o acórdão nº 248/2012, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) desta segunda-feira (7/5), a própria contratada fazia esse controle nos dois hospitais, resultando na incerteza de que o valor cobrado correspondia ao que foi solicitado e fornecido. A realização de despesas com coffee break também foi razão para aplicação de multas a gestores do Regional de São José, pois não estavam previstas no contrato. “Os seus custos foram diluídos em quantitativos de refeições servidas no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes”, registra a decisão.

Foi motivo de multas, ainda, a programação de consumo superestimada para o Hans Dieter Schmidt. A situação gerou cobranças a maior “que poderiam ser evitadas com um controle mais eficiente e efetivo”, conforme o acórdão, que se refere ao processo RLA 10/00499070, relatado pelo conselheiro Herneus De Nadal. Os responsáveis têm até 6 de junho — 30 dias a contar da publicação do acórdão no DOTC-e —, para comprovarem ao TCE/SC o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado.

Providências administrativas
O acórdão determina que o secretário da Saúde, Dalmo de Oliveira, adote providências administrativas visando o ressarcimento aos cofres públicos de danos causados por outras irregularidades constatadas na auditoria. Uma delas é a falta de cobrança dos valores devidos pela empresa Nutribem, relativos ao consumo de energia elétrica, água, gás e vapor nas dependências do Celso Ramos e Regional de São José para a prestação dos serviços de alimentação aos consumidores (funcionários, pacientes e acompanhantes) dos dois hospitais, mais o Instituto de Cardiologia — anexo ao Regional.

Também deve ser apurado o dano pelo pagamento indevido por descartáveis que já estavam incluídos nos custos do objeto contratado da Nutribem. “Para a cobrança foram diluídos [os custos dos descartáveis] nos quantitativos de refeições consumidas no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, em prejuízo a regular liquidação”, registra o acórdão (Saiba Mais 2).

Segundo a decisão, tendo em vista que a Secretaria já iniciou a adoção das providências, por meio de processos internos, o resultado deve ser informado ao TCE/SC até 11 de maio — 30 dias a contar da comunicação do acórdão, que ocorreu em 11 de abril. Os representantes da Secretaria da Saúde e dos hospitais devem adotar ainda uma série de providências para sanar e evitar a continuidade da ocorrência de irregularidades constatadas durante a auditoria. O governador Raimundo Colombo foi cientificado das irregularidades, determinações e recomendações da deliberação.

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