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TCE reivindica aumento do repasse de recursos pelo Executivo

ter, 11/04/2006 - 16:11

      O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Otávio Gilson dos Santos, oficializou, nesta segunda-feira (10/04), pedido para alteração da participação do Órgão na Receita Líquida Disponível do Estado (RLD), dos atuais 1,2% para 1,5%. A reivindicação, que reitera solicitação apresentada pelo TCE no ano passado e, no último dia 30 de março, em audiência com o secretário da Fazenda, Max Roberto Bornholdt, foi feita durante a entrega das Contas/2005 pela Administração Estadual. "É para assegurar o cumprimento da missão constitucional atribuída a este Tribunal, garantindo, ainda, maior eficiência, eficácia e efetividade nas suas ações relativas ao controle externo", enfatizou Gilson dos Santos. O presidente ressaltou que o repasse continua o mesmo de 12 anos atrás, período em que o TCE fiscalizava menos municípios e não tinha as atribuições de verificar, por exemplo, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2.000, e das Emendas Constitucionais 14/96 e 29/00, que tratam da aplicação de recursos públicos no ensino fundamental e na saúde.       As novas demandas decorrentes da dinâmica social, com introdução de novas regras no ordenamento jurídico brasileiro - como a LRF -, com ampliação dos mecanismos de exercício de cidadania, além da criação de novos municípios - atualmente são examinadas cerca de 2 mil unidades gestoras do Estado e dos 293 municípios catarinenses -, e, conseqüentemente, a necessidade de pessoal e o aumento das instalações foram os motivos apontados pelo conselheiro Gilson dos Santos. Outro indicativo da importância da atuação do Tribunal para a sociedade foi o aumento de quase 160% das denúncias e representações apresentadas ao Órgão, entre 1999 e 2005. "Precisamos de uma solução para que seja permitida a continuidade dos trabalhos", destacou o presidente, lembrando da paralisação de parte dos servidores que reivindicam a implementação do piso salarial.       O conselheiro Salomão Ribas Junior também reforçou o pleito. "Esse incremento se faz necessário para o cumprimento das novas atribuições ocasionadas pelo aumento da máquina pública e pela crescente reclamação da sociedade por resultados mais rápidos", ressaltou, salientando, ainda, a necessidade de novos servidores em função de inúmeras aposentadorias. "O nosso investimento básico é em pessoal. Não elimino o ser humano do processo fiscalizatório". Ribas Junior fez questão de fazer uma referência ao cenário nacional. "Todos os casos de malversação do dinheiro público trouxeram para a sociedade uma reclamação maior e para os órgãos de controle uma necessidade patente", comentou.       Na exposição de motivos, o presidente ressaltou, ainda, a ausência da transferência integral ao TCE, ajustes orçamentários previstos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Essas diferenças, a preços correntes, resulta em valor superior a R$ 29 milhões", informou. "O significativo valor - frente ao orçamento desta Corte - também trouxe dificuldades à operacionalização das ações de controle externo", comentou, salientando que o "Tribunal de Contas tem a seu encargo a responsabilidade pelo controle externo de despesas anuais de mais de R$ 15 bilhões (total das despesas do Estado e Municípios)".       Convicto da importância da atuação do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Bornholdt afirmou que o assunto já está sendo discutido por uma equipe técnica da Secretaria da Fazenda. "Apesar das dificuldades do Estado, vamos procurar viabilizar este justo pleito", destacou, informando que logo após o estudo, deverá acontecer uma reunião com o governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira - para possível inclusão da alteração do repasse na LDO para o exercício de 2007 - e com representantes do TCE.       O projeto da Lei deverá ser entregue à Assembléia Legislativa até o dia 15 de abril.   Saiba mais:   Receita Líquida Disponível (RLD)- É a receita total do Tesouro do Estado, deduzidas as operações de crédito, convênios, ajuste e acordos administrativos, transferências constitucionais aos municípios e a receita proveniente da contribuição social do salário- educação. (Fonte: "Para onde vai o seu dinheiro 3", publicação editada pelo TCE de Santa Catarina)   Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)- Conjunto de metas e prioridades da administração pública, que serve com orientação para a Lei Orçamentária Anual (LOA). (Fonte: "Para onde vai o seu dinheiro 3", publicação editada pelo TCE de Santa Catarina)    

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