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TCE destaca necessidade de incremento no programa de casas populares do Governo do Estado

qui, 20/07/2006 - 18:21

          Auditoria operacional de desempenho (quadros 1 e 2) do Tribunal de Contas do Estado apontou a necessidade da Companhia de Habitação de Santa Catarina adotar medidas para incrementar o andamento do Programa Estadual de Promoção de Assentamentos Humanos e Moradias Populares, denominado "Nova Casa". A determinação está na decisão nº 1.437/2006, enviada, no último dia 12 de julho, ao governador Eduardo Pinho Moreira, à presidente da Cohab, Maria Darci Mota Beck, ao secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Içuriti Pereira da Silva, e ao presidente da Assembléia Legislativa, Júlio Garcia.           O Pleno aprovou o voto do relator do processo (AOR - 04/05801483), conselheiro Luiz Roberto Herbst, concedendo um prazo de 90 dias - a partir da publicação da decisão no Diário Oficial - para que a Companhia de Habitação apresente um plano de ação. O TCE quer que a administração estadual estabeleça prazos para a adoção de providências visando a correção de irregularidades e o atendimento das 10 determinações (quadro 3) e das 13 recomendações (quadro 4). O objetivo é minimizar o déficit habitacional da população de baixa renda.           Na análise do Tribunal, que compreendeu os períodos de 2003 e de 2004, "a contribuição do Programa para a redução do déficit habitacional global é diminuta, dado o pequeno volume de recursos alocados frente ao déficit habitacional quantitativo e a inadequação dos domicílios que afeta parcela da população catarinense". Dados recentes revelam que a falta de moradia adequada é um problema que aflige mais de 6 milhões de famílias brasileiras, cuja renda mensal de 80% delas não passa de três salários mínimo. No caso de Santa Catarina, em 2003, o déficit estava estimado em 160 mil habitantes.            Segundo a área técnica da Corte de Contas, das 12 ações previstas no "Nova Casa", apenas duas foram implementadas e de "carona" no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) do Governo Federal a fundo perdido. "O andamento do programa é tímido, o orçamento é ficção e as expectativas, frustradas", resumiu a equipe de auditoria. Isto por que, de 2003 a setembro de 2004, foram aplicados apenas R$ 769 mil, o que possibilitou a concretização de somente 731 unidades. "Se forem mantidos os investimentos demonstrados, nesse ritmo, certamente o crescimento do déficit será maior do que as unidades implementadas", aponta o relatório. Ao todo, o Programa prevê a construção de 10.883 moradias até 2006 nas áreas rurais e urbanas. Parcerias            Mas a área técnica do TCE salienta que "mesmo que sejam implementadas na sua totalidade as ações e unidades previstas, não há possibilidade de solucionar todos os problemas sociais da comunidade". Na opinião dos auditores fiscais de controle externo do Tribunal, além de outros fatores como o econômico, há necessidade de articulação entre os diversos programas de governo, nos três níveis, que possam contribuir para o desenvolvimento das comunidades. "A idéia é lançar a semente para o planejamento municipal, caso ele não exista, de forma ampla e participativa, possibilitando ou facilitando desde o seu início a formação de parcerias".            Os técnicos não identificaram qualquer ação efetiva para promover atuação conjunta e motivar o planejamento municipal, como previa o programa. Por exemplo, a realização de reuniões, por parte das prefeituras interessadas, com lideranças locais e com representantes de todos os segmentos sociais, culturais, econômicos, políticos, empresariais, trabalhadores, organizações não governamentais, além de membros de instituições públicas, para identificar as suas necessidades e prioridades e provocar a atuação conjunta no sentido do diagnóstico e do planejamento de suas soluções. Nesse sentido, o relatório técnico sugere a realização de seminários municipais para habilitação de interesse social, apoiados não só pela Cohab, mas por toda estrutura de governo presente nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.            A decisão nº 1.437/2006 determina, ainda, que a Cohab inclua no relatório de gestão sobre as suas contas relativas ao exercício de 2006 informações sobre as providências adotadas em relação às 10 determinações e às 13 recomendações feitas pelo Pleno. Também recomenda que o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, realize estudos no sentido de viabilizar o Programa, parcialmente, a fundo perdido, também, para a parcela do Estado na faixa de renda familiar até um salário mínimo ou mais.            Além da decisão, a Secretaria Geral do Tribunal de Contas encaminhou ao governador Eduardo Pinho Moreira, à presidente da Cohab, Maria Darci Mota Beck, ao secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Içuriti Pereira da Silva, e ao presidente da Assembléia Legislativa, Júlio Garcia, cópias do relatório e do voto do relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, e do relatório da auditoria operacional realizada pela diretoria de controle da administração estadual.   Quadro 1: O que é Auditoria Operacional

É uma ferramenta de avaliação  sistemática dos programas, projetos, atividades, sistemas governamentais, órgãos e entidades públicas com o objetivo primordial de verificar o seu real desempenho e responder à sociedade pelo bom emprego dos recursos a eles destinados.

Fonte: Revista do TCE de Santa Catarina - Ano I - Nº1 - Fevereiro/2003   Quadro 2: Os quatro "Es" da Auditoria Operacional

  -         Economicidade - obtenção de recursos adequados, nas quantidades necessárias e no momento certo. -          Eficiência - obtenção de níveis máximos de produção com níveis mínimos de recursos, sem comprometimentos da qualidade. -          Eficácia - consecução dos objetivos programados, em termos da ação da entidade ou programa, conforme planejado. -          Efetividade - obtenção dos resultados esperados advindos da ação programada. 

 Fonte: Revista do TCE de Santa Catarina - Ano I - Nº1 - Fevereiro/2003   Quadro 3: Determinações:                      

1.       Adoção de medidas para incrementar o andamento do programa, pois os recursos disponibilizados são insuficientes para a meta proposta; 2.       Adoção de providências quanto às divergências existentes entre o orçamento aprovado e os quantitativos e ações do Programa; 3.       Diminuição do déficit quantitativo de 160 mil domicílios em 2003; 4.       Reavaliação do andamento do Programa, em razão da flagrante discrepância entre as metas estabelecidas; 5.       Estabelecimento de procedimentos sistematizados para a realização da avaliação pós-ocupação; acompanhamento do trabalho técnico social; cobrança aos executores; definição de indicadores de desempenho; elaboração de um banco de dados sobre o perfil sócio-econômico dos beneficiários; 6.       Correção das irregularidades e pendências, desde a seleção dos beneficiários até a execução das obras, quanto a documentação de habilitação e contratação incompletas; a falta de estrutura das gerências regionais da COHAB/SC; a falta de assistência técnica da COHAB/SC aos executores das obras; os problemas construtivos referentes a serviços e materiais empregados; as providências específicas com relação ao conjunto habitacional em Ituporanga; 7.       Especificação e justificação de cada concessão de financiamento fora do programa PSH (valor de R$ 2.500,00), tendo em vista os critérios usuais de disponibilização de recursos públicos adotados pela COHAB/SC no exercício de 2004 e, em especial, dentro do espectro do Programa; 8.       Autorização para o início de obras ou serviços, decorrentes da parcela, quando sem o depósito integral referente à totalidade ou etapa do projeto, mantendo-a sob bloqueio, em conformidade com as normas ora vigentes para o "PSH" e para o "Nova Casa"; 9.       Adoção de Relatório Padrão de Vistoria Técnica de Engenharia Pós-Ocupação, a ser apresentado em conjunto com o Relatório de Monitoramento do Trabalho Social, e a instituição de indicadores gerenciais de desempenho; Cadastramento dos beneficiários de programas de melhorias habitacionais, objetivando disponibilizar informações sócio-econômicas das famílias, para efeito de avaliação.

Fonte: decisão nº 1.437/2006   Quadro 4: Recomendações:

1.       Adoção de providências para implementação das demais ações do Programa; 2.       Gestão no sentido da obtenção de recursos correspondentes à Fonte 51; 3.       Exame das razões da não-efetividade dos projetos, quer seja pelos critérios estabelecidos pela própria COHAB/SC, quer por aqueles indicados pelo IBGE; 4.       Adoção de providência para cobrança daqueles municípios que não apresentaram projetos; 5.       Adoção de procedimentos para que a garantia apresentada (Nota Promissória) represente garantia efetiva de qualquer quitação do financiamento; 6.       Atenção para o fato de que municípios não aderiram ao Programa, justificando que os interessados não teriam condições do pagamento do valor financiado com a COHAB/SC e optaram pela contrapartida do próprio município; 7.       Atenção para o fato de que os municípios reclamam quanto ao formalismo excessivo do Programa e o baixo valor financiado; 8.       Realização de estudos sobre como solucionar o fato de que as edificações ocupam muitos terrenos cedidos por terceiros (parentes e conhecidos); 9.       Promoção de entendimentos visando à ação efetiva no sentido de atuação conjunta e de motivar o planejamento municipal, conforme previsto no próprio Programa; 10.    Adoção de providências para normalização dos mecanismos que ampliem o controle social local; 11.    Observar, na estruturação dos programas finalísticos, previsão de atividade/projeto e recursos orçamentários voltados ao monitoramento e à avaliação do desempenho de suas ações; 12.    Elaboração de manual interno de procedimentos para o Programa; 13.    Revisão dos procedimentos de orientação aos beneficiários, pois alguns alegaram desconhecer a necessidade do pagamento da prestação mensal, por terem entendido que a "Prefeitura" estava "doando a casa".

Fonte: decisão nº 1.437/2006

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