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TCE define normas para entrega de declaração de bens pelos agentes públicos

sex, 21/07/2006 - 18:21

                    O Tribunal de Contas do Estado estabeleceu novos procedimentos para a entrega da declaração de bens (Quadro 1) pelos agentes públicos estaduais e municipais. As normas estão nas Instruções Normativas n. TC - 01/2006 e 02/2006, aprovadas pelo Pleno nos últimos dias 21 de junho e 17 de julho, respectivamente.           Estão obrigados a apresentar a declaração de seus bens, com indicação das fontes de renda, o governador, o vice-governador, secretários de estado, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros da Assembléia Legislativa, da Magistratura, do Ministério Público estadual e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e membros de câmaras de vereadores, bem como todos aqueles que exerçam cargo ou função pública na administração direta ou indireta, estadual ou municipal. (Quadro 2)           A declaração de bens deve ser entregue na Unidade de pessoal do órgão ou entidade ao qual o agente está vinculado, no ato de posse ou no início do exercício do cargo, no desligamento definitivo - exoneração, demissão, aposentadoria - e também no término da gestão ou do mandato. Havendo variação patrimonial, o declarante deverá informar o fato, no final do respectivo exercício financeiro. (Quadro 3)           Segundo as normas, os ordenadores de despesas, ou seja, os administradores ou responsáveis por bens e valores públicos da administração terão, ainda, que encaminhar ao Tribunal de Contas, junto com a prestação de contas anual, cópia da declaração de rendimentos e bens referente ao período base da gestão, entregue à Receita Federal.            As duas instruções normativas, a exemplo de atos normativos anteriores - a primeira editada em novembro de 1994 e, a última delas, de dezembro de 2004 - regulamentam a Lei Federal nº 8.370/93, que atribui aos Tribunais de Contas a definição de instruções relativas à entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos bem como aos prazos de remessa.           A edição das novas normas foi necessária em função de algumas incompatibilidades com a atual Lei Orgânica do Tribunal, o que acabou gerando dúvidas no âmbito do Tribunal de Justiça. O assunto foi objeto de consulta formulada ao TCE, que motivou proposta de alteração da Instrução Normativa nº 02/2004, de 06 de dezembro de 2004.           Além de corrigir equívocos da norma anterior, a Instrução nº 001/2006 também racionalizou os serviços do Tribunal de Contas, na medida em que dispensou a remessa anual ao TCE, da mesma documentação encaminhada ao aos órgão de origem - no caso às unidades de pessoal respectivas -, pelos agentes públicos. A exceção vale apenas para os administradores públicos sujeitos à prestação de contas de seus atos de gestão ao Tribunal.           A documentação dos agentes políticos deverá ficar arquivada na unidade gestora e só será encaminhada ao Tribunal de Contas quando requisitada pelo Órgão, para efeitos de fiscalização.           As Instruções Normativas nº 01/2006 e 02/2006 podem ser acessadas no site do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br), na seção "Legislação e Normas/Instruções Normativas".     Saiba mais:   Quadro 1 O que é a declaração de bens? - A declaração de bens é uma obrigação instituída pela Lei Federal nº 8.730/93, para todas as autoridades e servidores públicos, no momento da posse ou na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato.  - A declaração deve ser entregue ao órgão onde o servidor ou autoridade tiver lotação e também ao Tribunal de Contas, no caso dos administradores públicos sujeitos à prestação de contas ao Órgão.   Quadro 2

Quem é obrigado a apresentar a declaração de bens com indicação da fonte de renda? - Governador do Estado - Vice-governador do Estado - Secretários do Estado - Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas - Membros da Assembléia Legislativa - Membros da Magistratura Estadual - Membros do Ministério Público Estadual e do Ministério Público junto ao TCE - Prefeitos municipais - Vice-prefeitos municipais - Membros das Câmaras Municipais de Vereadores - Secretários Municipais - Todos que exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta de qualquer dos poderes do Estado e dos Municípios.

Fonte: Instrução nº 001/2006 e Instrução nº 02/2006           Quadro 3

O que deve ser declarado Bens imóveis, móveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves e dinheiros ou aplicações financeiras. - Ônus reais e obrigações do declarante e seus dependentes - A variação patrimonial ocorrida no período, indicando a origem dos recursos que hajam propiciado o eventual acréscimo.

Fonte: Fonte: Lei Federal nº 8.370/93 e Instrução nº 001/2006

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