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TCE aponta irregularidades em licitações da Ceasa e da Conurb

qui, 24/08/2006 - 14:01

   Já está correndo o prazo de 15 dias dado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para que os presidentes das Centrais de Abastecimento do Estado (Ceasa) e da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (Conurb), Ivo Vanderlinde e Afonso Carlos Fraiz, respectivamente, promovam a sustação de três editais de concorrência pública diante de irregularidades constatadas pela área técnica do TCE. Em sessão realizada este mês, o Pleno cobrou a apresentação de justificativas e a adoção de medidas corretivas ou, até, a anulação dos procedimentos, se for o caso. As duas decisões têm caráter preliminar. Esgotado o prazo, a matéria será submetida à reanálise da área técnica, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dos conselheiros relatores, para emissão da decisão definitiva do Pleno.    Ao apreciar o processo (ECO - 06/00349047), que trata do Edital de Concorrência n. 005/2006 para seleção de interessados na Permissão de Uso Remunerado de 20 boxes da Unidade da Ceasa de São José, dois da Unidade de Blumenau e três da Unidade de Tubarão, por um prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, os membros do corpo deliberativo acataram, na íntegra, proposta de voto do relator da matéria, Moacir Bertoli, que enumera seis irregularidades.    Lançada em 23 de maio deste ano, a licitação seria realizada através de valores mínimos de lances a título de instalação, sendo admitidos pagamento à vista, em seis ou em 10 parcelas. Além da taxa de instalação, a ocupação dos boxes ao permissionário estaria sujeita ao pagamento de tarifa mensal, havendo variação de valor do metro quadrado por unidade, e do rateio das despesas das áreas de uso comum.    A ausência de clareza em dois pontos do edital e da minuta do termo de permissão está entre as restrições apontadas pelo relator. Na avaliação do conselheiro, como os dispositivos prevêem a cobrança de taxa de instalação e de rateio das despesas pela utilização dos espaços comuns, são necessárias informações sobre o estabelecimento da tarifa mensal por metro quadrado. Também é preciso esclarecer o efetivo critério de lance e de julgamento da licitação. "Além de inviabilizar a formulação das propostas, a falta de critérios claros e objetivos para o julgamento implica em descumprimento da Lei de Licitações", destacou Bertoli.    Ao apontar diversas irregularidades que configuram a inobservância de preceitos legais, o Pleno, ainda, decidiu fazer quatro determinações ao presidente Ivo Vanderlinde, cobrando justificativas e esclarecimentos sobre os boxes 619 e 620. O TCE quer saber a que unidade da Ceasa estão vinculados, se os espaços correspondentes a eles também fazem parte da licitação e a partir de que data, as razões e o fundamento legal da isenção concedida por um período de cinco anos do pagamento da tarifa mensal e do rateio das despesas em relação aos dois espaços. A decisão solicita, ainda, informações sobre a remessa dos estudos, memórias de cálculo e outros critérios utilizados para a determinação dos valores correspondentes aos lances mínimos dos boxes objeto do edital.    O presidente Ivo Venderlinde foi cientificado da decisão n° 1.968 no último dia 18 de agosto. Ele terá 15 dias, a partir do recebimento da comunicação e das cópias do relatório e do voto do conselheiro Moacir Bertoli e do relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual para prestar esclarecimentos ao TCE. Conurb    Nos editais de concorrência nºs 19 e 20/2006 da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, para outorga de concessão e permissão de uso de espaços públicos localizados na Rodoviária Harold Nielson e no Complexo Centreventos Cau Hansen, a área técnica do Tribunal constatou oito irregularidades.    No processo (ECO - 06/00401731), o relator Wilson Rogério Wan-Dall apontou restrição em relação à utilização de permissão de uso com características da concessão de uso. "A licitação não impede o `permissionário´ de demandar em juízo indenização por uma eventual quebra do prazo pactuado, ao contrário do disposto na minuta do contrato", explica a decisão.    No último dia 18 de agosto, a Secretaria Geral do Tribunal encaminhou cópias da decisão nº 1.963, do relatório e do voto do conselheiro Wan-Dall e do relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) ao presidente da Conurb, Afonso Carlos Fraiz, que terá um prazo de 15 dias para apresentar justificativas ou correções das seis restrições verificadas pela área técnica.   Quadro 1: Irregularidades constatadas nos editais de concorrência nºs 19 e 20/2006 da Conurb

  Processo: ECO - 06/00401731 Relator: conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall Assunto: editais de concorrência nºs 19 e 20/2006 Objeto: Outorga de concessão e permissão de uso de espaços públicos localizados na rodoviária Harold Nielson e no Complexo Centreventos Cau Hansen Entidade: Conurb Irregularidades: 1. utilização de permissão de uso com as características da concessão de uso; 2. ausência de justificativa nos atos em análise que pudesse motivar ou servir de fundamento para sustentar a vedação de participação de pessoas físicas nestes certames; 3. adoção do sistema de uso e ocupação compartilhada; 4. ausência dos orçamentos estimados e planilhas de preços que deveriam integrar os atos convocatórios; 5. ausência de indicação sobre qual regulamento vai ser adotado para definir os marcos ou parâmetros que serão utilizados para disciplinar o "permissionário" quando for auferir receitas complementares em virtude do uso de espaços publicitários; 6. ausência da descrição exata do estado em que se encontram os equipamentos e o imóvel; 7. estipulação do INPC/IBGE como parâmetro de atualização da denominada taxa de manutenção e do valor da contraprestação, em vez de Índice que reflita de forma efetiva a variação de preço; 8. ausência de previsão de indenização quando do término da concessão de uso das benfeitorias úteis necessárias, que passarão a compor o patrimônio da Conurb.  

Fonte: Decisão nº 1.963, de 16 de agosto   Quadro 2: Irregularidades constatadas no edital de concorrência nº 05/2006 da Ceasa

  Processo: ECO - 06/00349047 Relator: conselheiro Moacir Bertoli Assunto: edital de concorrência nº 05/2006 Objeto: Seleção de interessados na Permissão de Uso remunerado de 20 boxes da Unidade de São José; dois da Unidade de Blumenau; três da Unidade de Tubarão. Entidade: Ceasa Irregularidades: 1. divergência em critérios de maior lance e de julgamento da licitação, o que inviabiliza a formulação das propostas; 2. ausência de critérios para caracterizar o "atraso contumaz" no pagamento da tarifa mensal, além da indevida previsão de "cancelamento automático" da Permissão por esse motivo; 3. falta de clareza em cláusula que prevê reajuste anual da tarifa mensal estipulada "independentemente da data do início da permissão", como: reajustes salariais, vinculação entre o reajuste da tarifa mensal por m² a ser paga pela ocupação dos boxes e referidos reajustes salariais; 4. utilização do índice de variação do salário mínimo como base do reajuste anual da tarifa por m² paga mensalmente pela ocupação dos boxes; 5. ausência de critérios para caracterizar o que seja "despesa excedente ao padrão normal de uso" e a base de cálculo para esse pagamento; 6. ausência de critérios e fixação de base de cálculo para a cobrança de "taxa específica".  

Fonte: Decisão n° 1.968, de 16 de agosto

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