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Relatoria temática do meio ambiente do TCE/SC atua para melhorar a qualidade da gestão de resíduos sólidos

qua, 05/06/2024 - 15:38
Foto de um grande lixão, a céu aberto, com montanhas de resíduos sólidos, como sacos plásticos, roupas velhas, detritos, materiais de couro, etc. Sobrevoando a área há inúmeros urubus. Ao fundo, vislumbram-se algumas construções de uma cidade próxima, rodeada por montanhas. Ao centro, sobre a imagem do lixão, aparece um desenho de um globo terrestre envolvido por duas mãos. Abaixo do desenho há o título “Semana do Meio Ambiente”, e abaixo do título há uma tarja na cor roxa com o texto “Resíduos sólidos”.

Autuação e apreciação de processos específicos para avaliar a gestão municipal; emissão de alertas às agências reguladoras atuantes na fiscalização e aos munícipios sobre atualização de informações aos órgãos federais; eventos de capacitação; e elaboração de cartilha de orientação. Essas são algumas das ações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) na área da fiscalização das políticas públicas voltadas ao gerenciamento dos resíduos sólidos.  

O trabalho é desenvolvido pela relatoria temática do meio ambiente e ocupação do solo, coordenada pelo vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari. 

Uma primeira iniciativa relativa ao tema dos resíduos sólidos foi a realização de uma fiscalização ordenada, pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), no último bimestre de 2022, com o objetivo de obter um diagnóstico da situação e subsidiar o Tribunal na orientação estratégica aos agentes públicos responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos. 

Na época, foram destacadas vinte equipes de auditores fiscais de controle externo, que foram a campo aplicar um questionário para buscar informações dos responsáveis sobre a gestão dos resíduos sólidos (domésticos, da área de saúde e da construção civil), em 80 munícipios, abrangendo todas as oito regiões do Estado (Litoral, Nordeste, Planalto Norte, Vale do Itajaí, Planalto Serrano, Sul, Meio-Oeste e Oeste).  

A fiscalização ordenada constatou a existência de municípios que não possuíam Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, de municípios que não instituíram a cobrança de taxas ou tarifas, e de municípios com baixa cobertura da coleta de lixo doméstico e com área de transbordo sem licenciamento ambiental. 

Foram identificados também a falta de utilização de formas adequadas de processamento de resíduos sólidos antes de sua disposição final; a existência de pontos de descarte irregular de resíduos sólidos; e indícios de baixa efetividade dos serviços prestados pelas agências reguladoras de serviços de saneamento básico em alguns municípios. 

O levantamento detectou ainda a existência de aterros sanitários desativados sem qualquer meio de monitoramento, além da existência de depósitos a céu aberto (lixão) de resíduos da construção civil. 

O resultado do trabalho (@LEV 23/80048309) foi apresentado em plenário na sessão de 4 de setembro do ano passado, quando o TCE/SC deliberou por fiscalizar a adequação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com a legislação vigente, inclusive com a verificação da existência de metas definidas e formas de monitoramento desses instrumentos de gestão; verificar a ausência de instituição e taxa ou tarifa de resíduos sólidos, e analisar se a cobrança está de acordo com as condições da Lei de Responsabilidade Fiscal para a renúncia de receitas.   

A decisão também alertou os municípios catarinenses sobre: a necessidade de elaboração e de atualização dos Planos Municipais ou Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos; a necessidade de Licenciamento Ambiental para áreas de transbordo, conforme Resolução Consema/SC 98/2017; e a obrigatoriedade de fornecer, ao órgão federal responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), todas as informações necessárias.  

O TCE/SC fez, ainda, alerta às agências reguladoras atuantes nos municípios, para que fiscalizem a execução das políticas nacionais, regionais e municipais de resíduos sólidos, em atenção ao disposto na Lei 11.445/2007.  

 

Alertas  

O vice-presidente do TCE/SC chama atenção para o fato de que a Lei 12.305/2010 dispõe que a elaboração do Plano Municipal é condição necessária para que os municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, no campo de limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos e financiamentos de entidades federais de crédito ou de fomentos nessas áreas.  

Com relação ao sistema de resíduos sólidos, o conselheiro Ascari destaca que os dados devem ser cadastrados, anualmente. “É de suma relevância a consolidação dos dados relativos à gestão de resíduos sólidos no Brasil, tanto para o planejamento e a execução da política pública, como para o controle, especialmente o controle social”, assinala.  

Para tanto, o Tribunal de Contas enviou dois ofícios aos municípios catarinenses: o primeiro, sobre a necessidade de elaboração e atualização dos Planos Municipais ou Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos; e outro, encaminhado em abril deste ano, alertando os municípios catarinenses sobre a obrigatoriedade de fornecer, ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir, todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.  

 

Capacitação 

O relator do meio ambiente do TCE/SC salienta que a Instituição tem fortalecido o entendimento de aumentar a interação com as unidades fiscalizadas. “Assim, o TCE/SC busca atuar não apenas na fiscalização, mas também na orientação ao gestor”, afirma. 

Dentro desse propósito, o Tribunal realizou, no dia 23 de novembro do ano passado, um evento de capacitação para servidores das Associações de Municípios, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e de todas as agências reguladoras do Estado, como forma de orientação sobre a elaboração e revisão dos Planos Municipais ou Regionais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.  Na ocasião, os auditores fiscais de controle externo do Tribunal prestaram esclarecimentos sobre a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo e resíduos sólidos.    

Outras iniciativas da relatoria temática, no sentido da orientação e capacitação, foram a produção de uma cartilha sobre a elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, pela DEC, e a realização do Webinar “Sustentabilidade econômico-financeira da prestação de serviços de resíduos sólidos urbanos”, ministrado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e que aconteceu no dia 24 de abril deste ano.  

  

Série  

Ao longo desta semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), uma série de matérias diárias abordam tópicos específicos da atuação do TCE/SC na questão ambiental, no último ano, de acordo com o seguinte cronograma:  

Segunda-feira (3/6): Meio Ambiente;  

Terça-feira (4/6): Esgotamento sanitário;  

Quarta-feira (5/6): Resíduos sólidos;  

Quinta-feira (6/6): Ocupação do solo e prevenção a desastres naturais;  

Sexta-feira (7/6): Plano Diretor.  

 

 

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