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Municípios têm até o dia 31 de março para responder pesquisa do TCE/SC sobre a regulamentação da Lei 14.133/2021

qua, 29/03/2023 - 17:00
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ATUALIZAÇÃO EM 31/3/2023 - Nesta sexta-feira (31/3), o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.167/2023, que prorroga o prazo de adequação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC). Com o adiamento, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais de licitação nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

 

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está fazendo uma pesquisa junto aos 295 municípios catarinenses para levantar informações sobre os procedimentos que estão sendo adotados, localmente, com vistas à regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) — Lei 14.133/2021. O prazo para resposta ao questionário elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratações é até o dia 31 de março. 

Ao todo, são 47 perguntas que abordam temas relacionados à capacitação de pessoal, à definição de limites para enquadramento de bens de consumo, à elaboração de planos de contratações anuais, a procedimentos para licitações, à preferência por bens recicláveis e a sistema de acompanhamento de obras.  

Também há questionamentos sobre contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas oriundas do sistema prisional, ações de equidade entre homens e mulheres, gestão de riscos, criação de sítio eletrônico oficial e uso do Portal Nacional de Contratações Públicas, entre outros. 

O coordenador de Aspectos Jurídicos I da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) da Corte catarinense, auditor fiscal de controle externo Sandro Luiz Nunes, destaca que, em 2022, já foi feita pesquisa semelhante e que, com as informações coletadas neste ano, será possível avaliar se ocorreram avanços quanto à instituição de regulamentos locais.  

Em ofício enviado no dia 24 de março aos gestores municipais, por sugestão da DLC, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, salientou que deverão ser considerados nos regulamentos alguns aspectos como atuação dos agentes de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, de fiscais e de gestores de contratos; plano de contratações anual; definição sobre natureza dos bens de consumo, se comuns e de luxo; e pesquisa de preços para definição dos valores estimados para as contratações. 

Procedimentos operacionais das modalidades de licitação, especialmente pregão, concorrência e leilão; procedimentos auxiliares — credenciamento, pré-qualificação, sistema de registro de preços (inclusive por dispensa), registro cadastral, procedimento de manifestação de interesse (PMI); dispensa de eletrônica; e prazo limite para a conclusão da fase preparatória e publicação dos editais dos procedimentos licitatórios iniciados até 31 de março de 2023 são outras questões que deverão ser abordadas nos regulamentos e que foram citadas no documento. 

Agora, a partir de abril, Estado e municípios deverão utilizar apenas as regras da NLLC para a realização de procedimentos licitatórios voltados à contratação de bens, de serviços e de obras pela Administração Pública. Durante dois anos, os entes federativos podiam continuar seguindo a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (pregão) e dos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (regime diferenciado de contratações públicas).  

A diretora de Licitações e Contratações do TCE/SC, auditora fiscal de controle externo Caroline de Souza, ressalta, no entanto, que as licitações deflagradas até o dia 31 de março, com base nas leis antigas, deverão ter a data de conclusão prevista nos regulamentos locais, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) firmado recentemente. 

No Acórdão 507/2023, o TCU definiu a data de 31 de dezembro de 2023 como prazo máximo para a publicação dos processos licitatórios e dos de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo, e que tais regulamentos sejam editados até 31 de março (notícia). 

 

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