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Advogado sugere nova categoria jurídica para garantir, na prática, direitos fundamentais dos cidadãos

qui, 16/05/2013 - 16:29
Advogado sugere nova categoria jurídica para garantir, na prática, direitos fundamentais dos cidadãos

“É insuficiente considerar a proteção desses direitos [fundamentais previstos na Constituição Federal] se não protegermos o objeto de sua incidência. Não basta ter os direitos, é preciso destacá-los [os objetos de sua incidência] como bens fundamentais”. A  ponderação do advogado Luiz Henrique Cademartori, na sexta-feira (10/5),  durante o V Congresso Catarinense de Direito Administrativo, no auditório do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em Florianópolis,  serviu para respaldar a ideia da necessidade da criação de uma nova categoria jurídica no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro. De maneira simplificada, o objetivo seria assegurar, na prática, a fruição de direitos sociais fundamentais, como a saúde, a educação, o trabalho e a alimentação, previstos no art. 6º da Carta Federal de 1988.
 

“Certos bens devem ser tratados como bens fundamentais como uma forma de garantir esses direitos fundamentais”, defendeu Cademartori, Pós- Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Granada, na Espanha. Baseado na Teoria do Garantismo Jurídico, proposta a partir do final dos anos 80 pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli, autor de Direito e Razão, o conferencista explicou que esses bens fundamentais disporiam de proteção estatal, fungido da lógica de mercado e da discricionariedade administrativa. Uma concepção de Estado de Direito como Estado Constitucional e de garantia dos princípios fundamentais, cujo “sistema de limites e vínculos está baseado, acima de tudo, na centralidade do poder da pessoa humana” (Saiba mais ).
 

A partir dessa ótica, que, na opinião do advogado, vem se firmando junto aos operadores do Direito no País, os alimentos e medicamentos, por exemplo, seriam classificados como bens fundamentais, garantidos como política estatal e não por uma política de governo. Ao fazer “Uma abordagem garantista dos bens públicos”, Cademartori lembrou da iniciativa do então ministro da Saúde, José Serra, que decidiu quebrar patentes de medicamentos para garantir o tratamento de pacientes portadores de Aids. Segundo o advogado, esse tipo de medida que, na época, gerou um debate acirrado quanto a sua constitucionalidade e foi considerada um atentato à sociedade de mercado por alguns segmentos, não teria sido necessária se a nova categoria jurídica já existisse, porque a oferta daqueles medicamentos estaria assegurada como política de Estado.
 

 “A quebra de patentes ocorreria naquela parcela que suprimisse as necessidades vitais”, ponderou o consultor — para avaliação de cursos de Direito no Brasil — do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), ao registrar que não se trata de “delírio” contra a sociedade de mercado. O mesmo raciocínio foi utilizado pelo advogado para os programas de renda mínima, que iniciaram no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso e foram ampliados nos governos de Luiz Inácio da Silva e Dilma Rousseff. De acordo com a tese defendida por Cademartori, essas iniciativas que hoje se enquadram como política de governo passariam a ser política estatal, dentro do Estado Democrático de Direito. 
 

Essa lógica proposta pela Teoria do Garantismo, segundo o advogado, alcançaria, todos os direitos fundamentais atrelados ao que estabelece a Constituição brasileira, em especial, nos artigos  6º e 7º e no Título VII, dedicado à Ordem Econômica e Financeira. Esses direitos remeteriam à assegurar o que Ferrajoli classifica como bens sociais. “Voltados à sobrevivência digna da pessoa”, reiterou Cademartori.
 

Promovido pelo TCE/SC e pelo Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), o V Congresso Catarinense reuniu, de 8 a 10 de maio, cerca de 350 pessoas, entre advogados,  gestores públicos, estudantes e profissionais que atuam na área do Direito Administrativo. “Direito Administrativo, controle da administração pública e boa gestão” foi a visão que norteu as abordagens de reconhecidos especialistas da área durante os painéis e debates que integraram a programação. 
 

O painel sobre bens públicos, que também contou com a exposição do advogado Paulo Roberto Ferreira Motta, Doutor em Direito pela Universidade do Paraná (UFPR), sobre “Reversão do bem público”, foi presidido pelo chefe de gabinete da Presidência do TCE/SC, auditor fiscal de controle externo Ricardo André Cabral Ribas. O presidente dos trabalhos destacou o excelente nível das exposições e debates que integraram a programação, ao considerar que as abordagens dos especialistas que participaram do V Congresso deverão suscitar muitas reflexões e estudos relevantes no âmbito do Direito Administrativo brasileiro.

 

Saiba mais: A Teoria do Garantismo, segundo Ferrajoli 

A teoria embasa-se no conceito de centralidade da pessoa, em nome de quem o poder deve constituir-se e a quem deve o mesmo servir. [...] Como modelo explicativo do Estado de Direito, a teoria garantista consegue dar conta desse aparato de dominação com extrema competência, eis que o apresenta como uma estrutura hierarquizada de normas que se imbricam por conteúdos limitativos ao exercício do poder político. Propõe-se assim um modelo ideal de Estado de Direito, ao qual os diversos Estados Reais de Direito devem aproximar-se, sob pena de deslegitimação. Tem-se aqui então o aspecto propositivo da teoria, ao postular valores que necessariamente devem estar presentes enquanto finalidades a serem perseguidas pelo Estado de Direito, quais sejam a dignidade humana, a paz, a liberdade plena e a igualdade substancial. 

Fonte: “Estado de Direito e Legitimidade: uma abordagem garantista”, p. 72, de Sérgio Cademartori.

 

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