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Corregedoria-Geral do TCE/SC apresenta relatório das atividades desenvolvidas em 2021

sex, 01/04/2022 - 16:44
Corregedoria-Geral do TCE/SC apresenta relatório das atividades desenvolvidas em 2021

Foi publicado no portal do Tribunal de Contas de Santa Catarina na internet, nesta quinta-feira (31/3), o relatório da Corregedoria-Geral com as atividades desenvolvidas pela unidade em 2021. Uma síntese da publicação foi apresentada pelo corregedor-geral, conselheiro José Nei Alberton Ascari, na sessão telepresencial da última segunda-feira (28/3). 

Segundo o conselheiro, o foco das atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral em 2021 foram o aperfeiçoamento das práticas de correição; a sinergia com outros setores da Corte; a conscientização de membros e servidores quanto aos princípios éticos, especialmente relacionados ao combate ao assédio moral e sexual; o desenvolvimento de ações alinhadas ao Planejamento Estratégico do TCE/SC; e o cumprimento das diretrizes traçadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).  

Sobre o Plano Semestral de Correição – atividade, que visa a correção de condutas e procedimentos nas unidades internas da instituição –, a ação foi realizada no gabinete do Conselheiro Cesar Filomeno Fontes e na Diretoria de Contas de Governo (DGO). A seleção destes setores seguiu orientações do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas e da Carta Compromisso firmada no Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias.  

Segundo o relatório, a correição ressaltou os pontos fortes e as boas práticas das unidades avaliadas e apresentou informações para embasar deliberações gerenciais, por parte da administração do TCE/SC, a fim de minimizar as dificuldades encontradas. A correição também apontou que a Corregedoria-Geral deve acompanhar as melhorias ligadas ao sistema eletrônico de processos (e-Siproc), as aquisições de equipamentos para apoiar as necessidades do trabalho remoto, e continuar a verificação dos processos listados como fora do prazo, visando a emissão dos alertas necessários.   

Outro ponto destacado no relatório foi a participação no Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas (ENCO 2021). O evento, realizado em formato virtual, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Pará (TCE/PA e TCM/PA) e com a coordenação do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do Instituto Rui Barbosa (IRB), teve a assinatura da Carta Compromisso das Corregedorias, da qual, o conselheiro José Nei foi um dos signatários, e o lançamento da Cartilha de Conscientização e Combate ao Assédio Moral e Sexual nos Tribunais de Contas, disponibilizada no site do IRB.    

Em 2021, a Corregedoria-Geral atuou em parceria com os gabinetes de conselheiros e a Diretoria de Contas de Gestão, para análise dos prazos de entrega dos processos de prestação de contas de prefeitos, e também com a Diretoria de Tecnologia da Informação, para a melhoria do gerenciamento do estoque de processos eletrônicos.   

A Unidade fez ainda análise de processos administrativos provenientes das determinações do Tribunal Pleno por ocasião do julgamento dos processos de controle externo; monitoramento, com emissão de alertas, às unidades internas de processos em desacordo com os prazos legais; e a análise dos pedidos de prorrogação de prazos encaminhados.  

O relatório apontou também a participação no Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção do TCE/SC (CGSIPD) e no Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do IRB, a realização de reuniões e encontros com várias unidades e setores da Corte, a apreciação dentro do prazo legal de todas as solicitações encaminhadas à Corregedoria-Geral, a capacitação de todos os colaboradores do setor e a atualização de normas da unidade, com destaque para a que disciplinou a utilização do Sistema Eletrônico de Informações(SEI), no âmbito da Corregedoria-Geral.  

Por fim, o conselheiro apresentou números relacionados à atuação do órgão em 2021: 20 decisões, um relatório, duas portarias, 29 memorandos, 11 informações e dois ofícios.   

José Nei Ascari foi eleito corregedor-geral na sessão extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2020, para o biênio 2021/2022. Iniciou as atividades em 1º de fevereiro de 2021. Ele ressaltou que as atividades da Corregedoria-Geral foram realizadas com respeito às diretrizes impostas para o controle da pandemia do Covid-19, com a utilização dos meios ofertados pela tecnologia da informação visando o cumprimento das atribuições.  

 

Saiba mais: Atribuições do Corregedor-Geral 
I — exercer a supervisão dos serviços de controle interno do Tribunal; 
II — realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos Auditores e Conselheiros; e 
III — instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra Conselheiro e Auditor precedido ou não de sindicância. 
(art. 92 da Lei Orgânica do TCE/SC) 

I - realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos Auditores e dos Conselheiros, destinadas a verificar, em especial: 
a) a adequada distribuição dos processos; 
b) a observância dos prazos legais e regimentais; 
c) a observância da uniformidade das decisões do Tribunal de Contas. 
II - instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra Conselheiro e Auditor, precedido ou não de sindicância; 
III - propor medidas de racionalização e otimização do serviço dos órgãos de controle, de consultoria e na Secretaria Geral; 
IV - propor providências com vistas a celeridade na tramitação de processos; 
V - receber e processar as reclamações e representações formuladas contra Conselheiros e Auditores do Tribunal; 
VI - exercer a supervisão dos serviços de controle interno do Tribunal; 
VII - receber e decidir os pedidos de providências formulados à Corregedoria-Geral; 
VIII - requisitar ao Presidente os servidores, os materiais e as providências que se fizerem necessárias ao desempenho de suas funções; 
IX - apresentar ao Plenário, até a última sessão do mês de março do ano subsequente, relatório das atividades da Corregedoria-Geral relativas ao exercício anterior; 
X - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas. 
(art. 275 do Regimento Interno do TCE/SC) 

 

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