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Controle das políticas públicas pelos TCs é tema de dissertação de auditora-substituta de conselheiro

qua, 22/09/2010 - 17:30
Controle das políticas públicas pelos TCs é tema de dissertação de auditora-substituta de conselheiro

     “As funções do Tribunal de Contas no Controle das Políticas Públicas” foi o tema da dissertação defendida, na segunda-feira (20/9), pela auditora-substituta de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Sabrina Nunes Iocken, para obtenção do título de Mestre em Direito junto ao Programa de Mestrado do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
     O trabalho aborda a legitimidade da atuação dos Tribunais de Contas nas três etapas que integram o ciclo das políticas públicas — formulação, implementação e controle — e identifica os diferentes modos de intervenção desses órgãos de controle externo em cada uma dessas fases. “Constata-se o desempenho de funções distintas, ora induzindo o agir do Estado, ora exigindo dele o seu comprometimento, ora ainda, exercendo sua função típica sancionadora”, destaca a autora na introdução do trabalho, que teve como orientador o professor Dr. João dos Passos Martins Neto, do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC.
      Durante a sessão do Pleno de segunda-feira, o vice-presidente César Filomeno Fontes registrou a defesa da dissertação pela auditora e a parabenizou pela conquista do título de Mestre em Direito. O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior também cumprimentou Sabrina Iocken — “aprovada com louvor” — pela contribuição do seu trabalho no âmbito do Direito. “Foi uma valiosa aula de Direito Administrativo”, disse Ferreira Junior, que acompanhou a defesa do trabalho, no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade, a exemplo de diretores, assessores e servidores do TCE/SC. Também se associaram às homenagens prestadas à auditora, durante a sessão, os conselheiros Julio Garcia e Salomão Ribas Junior, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
      Ao destacar a qualidade do trabalho e a orientação do professor Dr. João dos Passos Martins Neto, Ribas Jr. disse que a dissertação da auditora Sabrina se enquadra na mesma linha dos esforços realizados pela Atricon, voltados à capacitação e atualização dos quadros dos tribunais de contas. O presidente da entidade defendeu que as iniciativas de aperfeiçoamento não fiquem circunscritas à área técnica e que conselheiros e auditores também participem desses esforços em prol da constante elevação da qualidade dos resultados do controle externo.

Dissertação
      A abordagem proposta pela auditora Sabrina Nunes Iocken sobre a interferência do Tribunal de Contas no controle da gestão dos recursos públicos e do processo de políticas públicas revela um novo ator no âmbito da judicialização da política. Um agente que, através de suas competências específicas, “contribui para real concretude dos direitos fundamentais, na busca de uma gestão pública aprimorada”.
      Sabrina Iocken justifica a escolha do tema posto em debate diante da sinalização de descrédito da sociedade quanto aos institutos de poder e dos seus órgãos de controle. “O que constitui um alerta, apontando para a construção de novos parâmetros na consecução da atividade de controle”, diz a autora, ao destacar a relevância do Tribunal de Contas como órgão garantidor dos valores político-constitucionais do Estado Democrático de Direito.
      Para a auditora, a releitura dos institutos e das categorias de controle relativos à atividade administrativa a cargo dos tribunais de contas, assume grande importância para o Direito Público e supera as clássicas barreiras da primazia do controle formal restrito às considerações afetas à legalidade, “para alcançar, através dos valores constitucionais, o seu vetor orientativo na prolação de decisões justas e, sobretudo, legítimas.
      Com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento (IBPT), sobre a carga tributária brasileira, em 2009, Iocken registra o volume de recursos gerido cuja arrecadação chega ao patamar de R$ 2.078.875,77, por minuto, realidade que, em sua opinião, traduz a importância da atividade de controle. “A relevância do controle não incide apenas sob o exame dos aspectos quantitativos, mas, sobretudo, dos qualitativos, de onde advirão os serviços que serão a contrapartida ofertada à sociedade contribuinte, pelo Estado arrecadador”.
      Na conclusão da dissertação, a autora enquadra o Tribunal de Contas na qualidade de instituição governamental responsável pela verificação da eficiência distributiva e alocativa dos recursos públicos. Sabrina afirma que as competências técnicas e políticas do órgão, diante de suas funções — provocação, comprometimento e sancionadora —, ampliam o campo de controle, “maximizando os efeitos de judicialização da política, agora sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial”.
      A autora conclui que, no primeiro momento da política pública, o Tribunal de Contas exerce uma função de provocação, induzindo que determinado problema seja inserido na agenda política — através de alertas ou determinação de estudos técnicos.
      Na fase seguinte, a da implementação da política pública, o Tribunal desempenha a função de comprometimento, quando, diante da constatação de irregularidades, exige do poder público um compromisso de correção. Nesse contexto, muitas vezes, um plano de ação, que detalha as atividades, prazos e responsáveis, materializa tal medida, aponta a auditora-substituta.
      Por último, Iocken identifica o exercício de funções tipicamente sancionadoras pelo Tribunal de Contas, momento em que o órgão aplica sansões e/ou débitos aos gestores públicos, devendo considerar a complexidade dos elementos que compõem uma política pública. “O objeto da fiscalização deve recair sobre todos os elementos que subsidiaram as escolhas públicas, bem como sobre os resultados que através dessas escolhas pretende-se alcançar”, defende a auditora.
      A autora ainda chama a atenção para a premissa do exercício do controle, sobre o agir da Administração Pública, buscar no direito à boa administração, os fundamentos de razoabilidade e de eficiência da atividade administrativa. “A incidência desses novos parâmetros também recai sobre o controlar, criando cláusulas limitadoras que obstaculizam o controle disfuncional, arbitrário ou violador da independência dos Poderes”, conclui.
      Segundo Iocken, essa pauta valorativa de conteúdo definido encontra nos dispositivos constitucionais “o seu caráter impositivo, de vinculação aos direitos fundamentais”.

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